O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA, o ROTARY CLUB GUARATINGUETÁ - NORTE, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de setembro de 1997.
Projeto de Lei Legislativo n° 07/97, de autoria do Vereador Pedro Altomare Cosenza Filho.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.