LEI Nº 3151, DE 11 DE AGOSTO DE 1997

 

Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.093, de 28 de novembro de 1996

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º, da Lei 3.093, de 28 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Obra Social do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação - AFUSE, Sub-Sede de Guaratinguetá, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei."

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de agosto de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 29/97, de autoria do Vereador Fernando José Moreira.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.