LEI Nº 3150, DE 08 DE AGOSTO DE 1997

 

Autoriza fornecimento de Cesta Básica aos Servidores Municipais, e dÁ outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer, com a dedução de R$ 0,50 (cinqüenta centavos), aos servidores municipais da Administração Direta e Indireta, que percebam vencimentos integrais até R$ 300,00, uma cesta básica contendo produtos alimentícios e de necessidade essencial.

 

§ 1° Entende-se por vencimentos, o valor que compreende o salário base, gratificações e demais vantagens.

 

Artigo 2° A concessão da cesta de que trata o artigo 1° fica condicionada à opção do servidor para o recebimento da mesma.

 

Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de julho de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de agosto de 1997.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ROSA MARIA RANGEL CREDÍDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.