O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 1º, do artigo 7º, da Lei 1.310, de 18 de setembro de 1973, alterado pela Lei Municipal nº 2.731, de 18 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º ...
§ 1º As contas não quitadas
até o seu vencimento sofrerão acréscimo de 2% (dois por cento) a título de
multa moratória, que será incluída na conta subseqüente."
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.