O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, visando ao incremento da arrecadação de tributos.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de junho de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
MINUTA
CONVÊNIO ICMS Nº ........../9......
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO
DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, VISANDO AO INCREMENTO DA
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS.
O Estado de São Paulo, por sua
Secretaria da Fazenda/Coordenação da Administração Tributária, doravante
denominada “Secretaria”, nesse ato representada por seu titular
...................................................................., RG
...................., devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos
termos do Decreto nº 40.450, de 16.11.95, alterado pelo Decreto nº
..............., de .../.../... e o Município de Guaratinguetá, doravante
denominado “Município”, nesse ato representado pelo seu Prefeito Municipal
.................................................., RG nº
........................, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
..............., de ....... de.............. de .........., firmam o presente
Instrumento de Convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
SEÇÃO I
DO OBJETIVO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente convênio tem por
objetivo a fixação de critérios e normas de ação do Estado e do Município, para
incremento da arrecadação de tributos, a saber:
I – Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:
acompanhamento da produção agropecuária e extrativa, seu escoamento de
conseqüente reflexo tributário, bem como da atividade industrial e comercial
desenvolvida no território municipal, ou dos produtos que por ele transitarem;
II – Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores – IPVA: acompanhamento dos recolhimentos do tributo por
ocasião dos licenciamentos.
SEÇÃO II
DAS OBRIGAÇÕES DA
SECRETARIA
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à Secretaria:
I – Dar conhecimento de seus
cadastros, com o fornecimento de listagens ou por meio magnético de
processamento eletrônico de dados, de todos os contribuintes inscritos no Estado
e sediados no Município;
II – Planejar e direcionar, à
vista de informações fornecidas pelo Município nos termos dos incisos I a V da
Cláusula Terceira deste Convênio, os trabalhos fiscais, com designação de
Agente Fiscal de Rendas para acompanhar e tomar providências necessárias para
sanear as irregularidades levantadas;
III – Diligenciar, para proceder
às verificações fiscais originárias das Informações de Destino da Produção
Rural, conforme modelo anexo, fornecidas pelo Município;
IV – Dar conhecimento ao Município
das ações fiscais originárias das denúncias formuladas pelo agente municipal,
na forma deste Convênio;
V – Promover treinamento dos
agentes municipais, com o fornecimento de material didático, visando à educação
tributária.
SEÇÃO III
DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete ao Município:
I – Proceder ao levantamento da
produção agrícola e pecuária do Município, por produtor e identificá-lo com
precisão;
II – Fornecer “Informações de
Destino da Produção Rural”, conforme modelo anexo, que deverá ser preenchido
por produtor, em relação a cada destinatário e apresentado trimestralmente no
Posto Fiscal a que estiver vinculado;
III – Comunicar, ao Posto Fiscal
de vinculação, a existência de pessoas que exerçam atividades relativas à
circulação de mercadorias ou prestação de serviço de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação e que não estejam inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS;
IV – Informar ao Posto Fiscal os
fatos que conhecer e que constituam indícios de sonegação ou irregularidade
fiscal, fornecendo os dados que permitam identificar a ocorrência e sua
autoria;
V – Manter funcionário próprio
junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e seus órgãos regionais,
para conferência dos dados cadastrais e dos recolhimentos do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e comunicar ao Posto Fiscal as
irregularidades encontradas, com a possibilidade de extrair cópias do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, comprovantes de identidade
e de endereço do detentor do veículo, e guias de recolhimento, cuja destinação
posterior será disciplina em ato administrativo a ser expedido pela Coordenação
da Administração Tributária;
VI – Realizar campanhas de
promoção tributária e de informações e orientação genéricas aos contribuintes,
bem como apoiar, em caráter supletivo, aquelas promovidas pela Secretaria,
segundo as normas por esta baixadas.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
CLÁUSULA QUARTA
Este Convênio vigorará pelo prazo
de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser denunciado,
a qualquer tempo, pelos partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual.
CLÁUSULA QUINTA
Nos termos dos artigos 198 e 199
do Código Tributário Nacional, o município observará o sigilo determinado e
ser-lhe-á vedado apreender mercadorias ou documentos e impor penalidade, por
serem estes atos privativos dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado, bem como
cobrar quaisquer taxas ou emolumentos em razão das verificações previstas no
presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA
A Secretaria, através da
Coordenação da Administração Tributária – CAT, expedirá normas e prestará
esclarecimentos visando à boa execução deste Convênio.
E, por estarem de acordo, firmam o
presente convênio em vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
São Paulo, em ..... de
............................... de 199...
SECRETÁRIO DA
FAZENDA
PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ
TESTEMUNHAS:
.............................................................
RG
CIC
.............................................................
RG
CIC