LEI Nº 3143, DE 20 DE JUNHO DE 1997

 

Autoriza o recebimento da Contribuição de Melhoria, relativa às obras realizadas nos Bairros Vila Bela, Vista Alegre e Clube dos 500, com desconto

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a receber importância a título de Contribuição de Melhoria, proveniente da implantação do sistema de esgotamento sanitário, nos Bairros Vila Bela, Vista Alegre e Clube dos 500, com desconto correspondente a 10% (dez por cento), para pagamento em parcela única.

 

Parágrafo único - O desconto a que se refere o "caput" deste artigo será de 5% (cinco por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas.

 

Artigo 2º O número máximo de parcelas será de 24 (vinte e quatro), não podendo, cada parcela, neste caso, ter valor inferior a 53,2948 UFIR.

 

Parágrafo único - Desde que comprovada pelo interessado, sua exígua capacidade contributiva justificada através de relatório sócio-econômico efetuado pela Secretaria Municipal da Promoção Social, o Executivo poderá autorizar o parcelamento do débito em parcelas cujos valores sejam inferiores a 53,2948 UFIR.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de junho de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.