LEI Nº 314, DE 22 DE AGOSTO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE UM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL A ENTIDADE ESPORTIVA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, à Associação Esportiva de Guaratinguetá, para este fim declarado de utilidade pública, o imóvel do patrimônio municipal sito à Rua Pires Barbosa, havido de Dona Maria Alves Borges, Francisco Alves Borges, Dona Maria Antonia Alves, Dona Maria do Carmo Alves e outros, conforme escritura de 28 de junho de 1923, transcrita no registro de imóveis, no livro 3 F, pág. 184, sob o nº 2939.

 

§ 1º A comodatária ocupará a área atualmente reservada às suas finalidades esportivas, não podendo dar-lhe outro destino.

 

§ 2º Incluem-se no comodato as benfeitorias, competindo a comodatária os encargos e conservação.

 

Artigo 2º Para comemorações públicas, festas escolares, certames de interesse coletivo e concentrações do povo, para cuja realização se reputar preferido o local, a juízo e por deliberação do Prefeito, a comodatária facultará as suas instalações, gratuitamente, ressalvado o horário de jogos inadiáveis e prefixados.

 

Artigo 3º Caducará o comodato se a comodatária passar um ano sem promover a realização de jogos ou carecer de recursos para o cumprimento dos fins estatuários.

 

§ único – Caducando o comodato ou dissolvendo-se a comodatária, as suas instalações serão incorporadas ao patrimônio municipal, defesa a exigência de indenização.

 

Artigo 4º É mantida em favor da Associação Esportiva de Guaratinguetá isenção de tributos incidentes sobre suas atividades esportivas, inclusive os bens e serviços nelas utilizados.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

                     

Guaratinguetá, 22 de agosto de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.