LEI Nº 314, DE 22 DE AGOSTO DE 1955
DISPÕE
SOBRE A CESSÃO DE UM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL A ENTIDADE ESPORTIVA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por
comodato, à Associação Esportiva de Guaratinguetá, para este fim declarado de
utilidade pública, o imóvel do patrimônio municipal sito à Rua Pires Barbosa,
havido de Dona Maria Alves Borges, Francisco Alves Borges, Dona Maria Antonia
Alves, Dona Maria do Carmo Alves e outros, conforme escritura de 28 de junho de
1923, transcrita no registro de imóveis, no livro 3 F,
pág. 184, sob o nº 2939.
§ 1º A comodatária ocupará a área atualmente
reservada às suas finalidades esportivas, não podendo dar-lhe outro destino.
§ 2º Incluem-se no comodato as benfeitorias,
competindo a comodatária os encargos e conservação.
Artigo 2º Para comemorações públicas, festas
escolares, certames de interesse coletivo e concentrações do povo, para cuja
realização se reputar preferido o local, a juízo e por deliberação do Prefeito,
a comodatária facultará as suas instalações, gratuitamente, ressalvado o
horário de jogos inadiáveis e prefixados.
Artigo 3º Caducará o comodato se a comodatária passar
um ano sem promover a realização de jogos ou carecer de recursos para o
cumprimento dos fins estatuários.
§ único – Caducando o comodato ou dissolvendo-se a
comodatária, as suas instalações serão incorporadas ao patrimônio municipal,
defesa a exigência de indenização.
Artigo 4º É mantida em favor
da Associação Esportiva de Guaratinguetá isenção de tributos incidentes sobre
suas atividades esportivas, inclusive os bens e serviços nelas utilizados.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 22
de agosto de 1955.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.