O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 647, de 17 de março de 1961, que autorizou a cessão de imóvel, por comodato, ao Clube de Sub-Oficiais e Sargentos de Aeronáutica.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de junho de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.