LEI Nº 3139, DE 11 DE JUNHO DE 1997

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção à Irmandade Santa Isabel - Casa de Repouso Santa Isabel, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à IRMANDADE SANTA ISABEL - CASA DE REPOUSO SANTA ISABEL, correspondente à importância de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), destinada a fazer face com despesas de obras de reforma de suas instalações.

 

Parágrafo único - O valor da subvenção de que trata este artigo será repassada em 5 parcelas de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) cada.

 

Artigo 2º A entidade beneficiária deverá fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até 30 (trinta) dias após o recebimento do valor subvencionado.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de junho de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.