O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Guaratinguetaense de Engenheiros e Arquitetos - AGEA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de junho de 1997.
Projeto de Lei Legislativo nº 17/97, de autoria do Vereador Pedro Altomare Cosenza Filho.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.