O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para eventos de natureza esportiva e turística, bem como obras.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de junho de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
MINUTA
TERMO DE CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESPORTES E TURISMO E O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, TENDO POR OBJETIVO A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE AUXÍLIO NA REALIZAÇÃO DE
EVENTOS DE NATUREZA ESPORTIVA OU TURÍSTICA.
Aos
.................dias
do mês de ...................de 199..., na sede da Secretaria de Esportes e
Turismo, situada na Praça Antonio Prado nº 09 – 4º andar, nesta Capital,
comparecem o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo,
doravante denominada apenas SECRETARIA, a qual neste ato é representada pelo
Secretário de Esportes e Turismo, Senhor
.......................................................e o Município de
Guaratinguetá, doravante denominado apenas PREFEITURA, o qual neste ato é
representado por seu Prefeito, Senhor
....................................................................., os
quais, na presença das testemunhas que este também subscrevem, tem entre si,
justo e compromissado, o quanto segue:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
DO
OBJETO
A SECRETARIA
destinará à PREFEITURA, a importância de R$ ..................(............................................................),
à guisa de participação nas despesas referentes à realização de evento
intitulado ................................................................. programado para o período de
.............................................., conforme especificações
constantes do plano do trabalho juntado........................................
.
CLÁUSULA
SEGUNDA
DAS
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
A PREFEITURA compromete-se
a aplicar a referida verba única e exclusivamente na promoção aludida,
obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida prestação de contas.
§ 1º A prestação de contas a que se refere esta
cláusula será encaminhada pela PREFEITURA à SECRETARIA no prazo máximo de 15
(quinze) dias após encerramento do evento, para encarte nos autos do processo
correspondente e exame por parte de sua Comissão de Controle Interno.
§ 2º No caso da não utilização total ou parcial
dos recursos recebidos, fica a PREFEITURA obrigada a restituir o valor
remanescente, devidamente corrigido com base nos índices de remuneração das
cadernetas de poupança, desde a data do crédito até a de recolhimento, devendo
encaminhar imediatamente a guia respectiva a SECRETARIA.
§ 3º A SECRETARIA informará à PREFEITURA sobre
eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão
ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data dessa
comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de
recolhimento de valores utilizados indevidamente.
CLÁUSULA
TERCEIRA
DAS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A PREFEITURA
obriga-se expressamente a observar o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º, do artigo 116
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no tocante às aplicações
financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua não-imediata utilização, e à
devolução de saldos financeiros remanescentes nas hipóteses de conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.
CLAUSULA
QUARTA
DAS
INSTRUÇÕES
Integram este Termo
as instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas editadas pela
SECRETARIA.
CLÁUSULA
QUINTA
DO
PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio
tem o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias contados da data de sua
assinatura.
Parágrafo único – Eventuais prorrogações de prazo
dependerão da formalização de aditamentos, previamente aprovados pelo
Secretário de Esportes e Turismo.
CLÁUSULA
SEXTA
DA DENÚNCIA
E DA RESCISÃO
O presente Convênio
poderá:
I – Ser denunciado
por consenso dos partícipes ou por desinteresse unilateral de qualquer deles,
antes da realização do evento, no caso da PREFEITURA, ocasião em que devolverá
os recursos recebidos, com os acréscimos previstos no § 2º, da cláusula segunda
no caso da SECRETARIA, esta poderá denunciar o Convênio somente até a entrega
efetiva dos recursos à PREFEITURA;
II – Ser rescindido
por qualquer dos partícipes por infração legal ou das obrigações assumidas.
Parágrafo único – A rescisão não desobriga a PREFEITURA da
prestação de contas e devolução das quantias recebidas quando for o caso.
CLÁUSULA
SÉTIMA
DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos
orçamentários decorrentes das obrigações assumidas neste Convênio correrão por
conta do Código Local.......................... Subelemento.
CLÁUSULA
OITAVA
DO
FORO
O Foro para dirimir
qualquer questão originada deste Convênio é o da Capital do Estado de São
Paulo, com exclusão de qualquer outro, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
CLÁUSULA
NONA
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicam-se a presente avença, no que couber, as disposições da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as normas estaduais pertinentes, em
especial da Lei nº 9.644, de 22 de novembro de 1989.
E assim, por
estarem de acordo assinam o presente Termo, em 4
(quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o
subscrevem
TESTEMUNHAS:
..............................................................
..............................................................