LEI Nº 3133, DE 06 DE JUNHO DE 1997

 

Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para eventos de natureza esportiva e turística, bem como obras.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de junho de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

MINUTA

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO E O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, TENDO POR OBJETIVO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE AUXÍLIO NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE NATUREZA ESPORTIVA OU TURÍSTICA.

 

Aos .................dias do mês de ...................de 199..., na sede da Secretaria de Esportes e Turismo, situada na Praça Antonio Prado nº 09 – 4º andar, nesta Capital, comparecem o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esportes e Turismo, doravante denominada apenas SECRETARIA, a qual neste ato é representada pelo Secretário de Esportes e Turismo, Senhor .......................................................e o Município de Guaratinguetá, doravante denominado apenas PREFEITURA, o qual neste ato é representado por seu Prefeito, Senhor ....................................................................., os quais, na presença das testemunhas que este também subscrevem, tem entre si, justo e compromissado, o quanto segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

A SECRETARIA destinará à PREFEITURA, a importância de R$ ..................(............................................................), à guisa de participação nas despesas referentes à realização de evento intitulado ................................................................. programado para o período de .............................................., conforme especificações constantes do plano do trabalho juntado........................................ .

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

 

A PREFEITURA compromete-se a aplicar a referida verba única e exclusivamente na promoção aludida, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida prestação de contas.

 

§ 1º A prestação de contas a que se refere esta cláusula será encaminhada pela PREFEITURA à SECRETARIA no prazo máximo de 15 (quinze) dias após encerramento do evento, para encarte nos autos do processo correspondente e exame por parte de sua Comissão de Controle Interno.

 

§ 2º No caso da não utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica a PREFEITURA obrigada a restituir o valor remanescente, devidamente corrigido com base nos índices de remuneração das cadernetas de poupança, desde a data do crédito até a de recolhimento, devendo encaminhar imediatamente a guia respectiva a SECRETARIA.

 

§ 3º A SECRETARIA informará à PREFEITURA sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data dessa comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

 

A PREFEITURA obriga-se expressamente a observar o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º, do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua não-imediata utilização, e à devolução de saldos financeiros remanescentes nas hipóteses de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.

 

CLAUSULA QUARTA

DAS INSTRUÇÕES

 

Integram este Termo as instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas editadas pela SECRETARIA.

 

CLÁUSULA QUINTA

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Convênio tem o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias contados da data de sua assinatura.

 

Parágrafo único – Eventuais prorrogações de prazo dependerão da formalização de aditamentos, previamente aprovados pelo Secretário de Esportes e Turismo.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

O presente Convênio poderá:

 

I – Ser denunciado por consenso dos partícipes ou por desinteresse unilateral de qualquer deles, antes da realização do evento, no caso da PREFEITURA, ocasião em que devolverá os recursos recebidos, com os acréscimos previstos no § 2º, da cláusula segunda no caso da SECRETARIA, esta poderá denunciar o Convênio somente até a entrega efetiva dos recursos à PREFEITURA;

 

II – Ser rescindido por qualquer dos partícipes por infração legal ou das obrigações assumidas.

 

Parágrafo único – A rescisão não desobriga a PREFEITURA da prestação de contas e devolução das quantias recebidas quando for o caso.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Os recursos orçamentários decorrentes das obrigações assumidas neste Convênio correrão por conta do Código Local.......................... Subelemento.

 

CLÁUSULA OITAVA

DO FORO

 

O Foro para dirimir qualquer questão originada deste Convênio é o da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA NONA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Aplicam-se a presente avença, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as normas estaduais pertinentes, em especial da Lei nº 9.644, de 22 de novembro de 1989.

 

E assim, por estarem de acordo assinam o presente Termo, em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem

 

TESTEMUNHAS:

 

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