O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Programa Campo/Cidade-Leite, mediante a distribuição gratuita de leite a crianças de 6 (seis) meses até 6 (seis) anos de idade, na forma da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de junho de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
MINUTA
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRMA
CAMPO/CIDADE-LEITE.
Aos ....................................
dias do mês de .................................... de 199...., o Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, neste ato
representada pelo seu Titular ...................................................................................,
devidamente autorizado, nos termos do Decreto 41.612, de 7 de março de 1997,
doravante denominada SECRETARIA e o Município de Guaratinguetá aqui
representado pelo Prefeito Municipal Dr. Francisco Carlos Moreira dos Santos,
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ......., de .... de
........................... de 199..., ora designado simplesmente MUNICÍPIO,
resolvem celebrar o presente Convênio para os fins e mediante as condições e
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Convênio tem por
objetivo a conjugação de esforços entre os partícipes, para a execução do
Programa Campo/Cidade-Leite, no Município de Guaratinguetá, mediante a
distribuição gratuita de leite para crianças de 6 (seis) meses até 6 (seis)
anos de idade, com observância das regras de prioridade e preferência
estabelecidas no Programa Campo/Cidade-Leite.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES
I – Constituem obrigações comuns:
a) colaborar, acompanhar,
supervisionar, avaliar e divulgar a implantação e o desenvolvimento das ações
decorrentes do presente Convênio;
b) fazer menção ao presente
Convênio sempre que for divulgado o andamento ou os resultados dos trabalhos
nele previstos;
c) assegurar o cumprimento dos
termos e disposições do Decreto nº
, de de 199 , e das normas estabelecidas por Resolução
do Secretário de Agricultura e Abastecimento;
d) assegurar o cumprimento dos
termos e disposições legais em vigor atinentes à espécie, notadamente a Lei
Estadual nº 6.544-89 e a Lei nº 8.666-93, alterada pela Lei Federal nº
8.883-94;
e) participar da Comissão
Municipal responsável pela execução do Convênio, composta de 1 um)
representante de cada partícipe e 1 (um) representante do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
II – Constituem obrigações da
SECRETARIA:
a) entregar ao Município, através
de empresa contratada como fornecedora do produto na região, diariamente, a
quota de “....” litros de leite, perfazendo o total mensal de “......” litros
de leite;
b) proceder à supervisão e à
fiscalização através da Coordenadoria de Abastecimento, do fornecimento do
leite ao MUNICÍPIO, conforme os termos deste Convênio e o contrato, assinado
entre a SECRETARIA e a empresa fornecedora do produto;
c) proceder a avaliações
periódicas do Convênio.
III – Constituem obrigações do
MUNICÍPIO:
a) realizar o cadastramento das
crianças a serem beneficiadas pelo Programa Campo/Cidade-Leite, residentes no
território municipal que preencham as condições estabelecidas no Decreto
nº..................., de ....... de .........................de 199.... e na
Resolução nº ................;
b) efetuar o controle mensal das
crianças beneficiárias, atualizando o cadastro quanto ao rendimento familiar e
à idade das crianças e zelando pela destinação do reforço nutricional;
c) definir o órgão do Município
que responderá pelo Programa, indicar, por escrito, o seu responsável e os
locais adequados para a sua instalação e funcionamento;
d) distribuir a quota de litros de
leite recebida para as crianças cadastradas, obedecendo as regras de prioridade
e preferências estabelecidas no Programa Campo/Cidade-Leite fixadas no Decreto
nº , de de de 1997;
e) permitir a verificação pela
SECRETARIA de toda a operação de distribuição, bem côo as fichas cadastrais e
documentos comprobatórios;
f) afixar, nos locais de
cadastramento e distribuição, a lista dos beneficiários, os critérios e
horários estabelecidos para a entrega do leite;
g) apresentar relatório mensal
sobre o desenvolvimento do Programa conforme modelo instituído pela
Coordenadoria de Abastecimento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser
denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, a qualquer tempo,
mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem
como rescindido por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração
legal.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR
O valor do presente Convênio
corresponde às despesas ordinárias alocadas no orçamento-programa de cada
partícipe, atinentes a gastos com pessoal e material de consumo.
CLAUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio
é de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, prorrogável, mediante
aditamentos, por períodos iguais e sucessivos, até 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de
São Paulo para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do presente Convênio,
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, os
partícipes assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo.
SECRETÁRIO DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ
TESTEMUNHAS:
1..........................................................................
Nome
RG
2..........................................................................
Nome
RG