LEI Nº 3132, DE 02 DE JUNHO DE 1997

 

Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Programa Campo/Cidade-Leite

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do Programa Campo/Cidade-Leite, mediante a distribuição gratuita de leite a crianças de 6 (seis) meses até 6 (seis) anos de idade, na forma da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de junho de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

MINUTA

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRMA CAMPO/CIDADE-LEITE.

 

Aos .................................... dias do mês de .................................... de 199...., o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, neste ato representada pelo seu Titular ..................................................................................., devidamente autorizado, nos termos do Decreto 41.612, de 7 de março de 1997, doravante denominada SECRETARIA e o Município de Guaratinguetá aqui representado pelo Prefeito Municipal Dr. Francisco Carlos Moreira dos Santos, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ......., de .... de ........................... de 199..., ora designado simplesmente MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio para os fins e mediante as condições e cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objetivo a conjugação de esforços entre os partícipes, para a execução do Programa Campo/Cidade-Leite, no Município de Guaratinguetá, mediante a distribuição gratuita de leite para crianças de 6 (seis) meses até 6 (seis) anos de idade, com observância das regras de prioridade e preferência estabelecidas no Programa Campo/Cidade-Leite.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES

 

I – Constituem obrigações comuns:

a) colaborar, acompanhar, supervisionar, avaliar e divulgar a implantação e o desenvolvimento das ações decorrentes do presente Convênio;

b) fazer menção ao presente Convênio sempre que for divulgado o andamento ou os resultados dos trabalhos nele previstos;

c) assegurar o cumprimento dos termos e disposições do Decreto nº         , de        de                199   , e das normas estabelecidas por Resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento;

d) assegurar o cumprimento dos termos e disposições legais em vigor atinentes à espécie, notadamente a Lei Estadual nº 6.544-89 e a Lei nº 8.666-93, alterada pela Lei Federal nº 8.883-94;

e) participar da Comissão Municipal responsável pela execução do Convênio, composta de 1 um) representante de cada partícipe e 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

II – Constituem obrigações da SECRETARIA:

a) entregar ao Município, através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, diariamente, a quota de “....” litros de leite, perfazendo o total mensal de “......” litros de leite;

b) proceder à supervisão e à fiscalização através da Coordenadoria de Abastecimento, do fornecimento do leite ao MUNICÍPIO, conforme os termos deste Convênio e o contrato, assinado entre a SECRETARIA e a empresa fornecedora do produto;

c) proceder a avaliações periódicas do Convênio.

 

III – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

a) realizar o cadastramento das crianças a serem beneficiadas pelo Programa Campo/Cidade-Leite, residentes no território municipal que preencham as condições estabelecidas no Decreto nº..................., de ....... de .........................de 199.... e na Resolução nº ................;

b) efetuar o controle mensal das crianças beneficiárias, atualizando o cadastro quanto ao rendimento familiar e à idade das crianças e zelando pela destinação do reforço nutricional;

c) definir o órgão do Município que responderá pelo Programa, indicar, por escrito, o seu responsável e os locais adequados para a sua instalação e funcionamento;

d) distribuir a quota de litros de leite recebida para as crianças cadastradas, obedecendo as regras de prioridade e preferências estabelecidas no Programa Campo/Cidade-Leite fixadas no Decreto nº          , de       de                          de 1997;

e) permitir a verificação pela SECRETARIA de toda a operação de distribuição, bem côo as fichas cadastrais e documentos comprobatórios;

f) afixar, nos locais de cadastramento e distribuição, a lista dos beneficiários, os critérios e horários estabelecidos para a entrega do leite;

g) apresentar relatório mensal sobre o desenvolvimento do Programa conforme modelo instituído pela Coordenadoria de Abastecimento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

O presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como rescindido por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

 

CLÁUSULA QUARTA

DO VALOR

 

O valor do presente Convênio corresponde às despesas ordinárias alocadas no orçamento-programa de cada partícipe, atinentes a gastos com pessoal e material de consumo.

 

CLAUSULA QUINTA

 


DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência deste Convênio é de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, prorrogável, mediante aditamentos, por períodos iguais e sucessivos, até 5 (cinco) anos.

 

CLÁUSULA SEXTA

DO FORO

 

Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

 

PREFEITO MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1..........................................................................

Nome

RG

 

 

2..........................................................................

Nome

RG