LEI Nº 313, DE 22 DE AGOSTO DE 1955
DISPÕE
SOBRE MELHORAMENTOS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ABERTURA DE CRÉDITO PARA SUA
EXECUÇÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a mandar
executar melhoramentos na linha adutora do abastecimento de água, com o
objetivo de aumentar a vazão, segundo o projeto a que alude a concorrência
pública nº 209 e o processo G - 12.287.
Artigo 2º Para a execução dos melhoramentos fica
aberto à Prefeitura um crédito adicional de um milhão cento e vinte e dois mil,
trezentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 1.122.325,00), suplementar a dotação 8
4 – Serviço de Água, 8 4 2 1 – Obras de Domínio Privado, e parcelado como segue:
I – Cr$ 572.325,00
para aquisição de bombas e equipamento elétrico, de acordo com a proposta
(aceita) do concorrente Haupt – São Paulo e Cia.
Ltda.;
II – Cr$ 550.000,00
para as obras de instalação das bombas e material acessório.
Artigo 3º O crédito de que trata o artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de operações de crédito, que o Prefeito
fica autorizado a efetuar, inclusive juros convencionais, podendo emitir os
títulos cambiais necessários.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data em que
for publicada, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 22
de agosto de 1955.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.