LEI Nº 313, DE 22 DE AGOSTO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE MELHORAMENTOS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ABERTURA DE CRÉDITO PARA SUA EXECUÇÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a mandar executar melhoramentos na linha adutora do abastecimento de água, com o objetivo de aumentar a vazão, segundo o projeto a que alude a concorrência pública nº 209 e o processo G - 12.287.

 

Artigo 2º Para a execução dos melhoramentos fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de um milhão cento e vinte e dois mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 1.122.325,00), suplementar a dotação 8 4 – Serviço de Água, 8 4 2 1 – Obras de Domínio Privado, e parcelado como segue:

 

I – Cr$ 572.325,00 para aquisição de bombas e equipamento elétrico, de acordo com a proposta (aceita) do concorrente Haupt – São Paulo e Cia. Ltda.;

 

II – Cr$ 550.000,00 para as obras de instalação das bombas e material acessório.

 

Artigo 3º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de operações de crédito, que o Prefeito fica autorizado a efetuar, inclusive juros convencionais, podendo emitir os títulos cambiais necessários.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data em que for publicada, revogadas as disposições em contrário.

                     

Guaratinguetá, 22 de agosto de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.