O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e/ou de reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a criança, família e a grupos da população com problemática específica.
Artigo 2º Os projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
Artigo 3º O convênio a que se refere a presente Lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado.
Artigo 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
MINUTA
PROCESSO
TERMO DE CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DA CRIANÇA,
FAMÍLIA E BEM-ESTAR SOCIAL E O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, OBJETIVANDO
...............................................................................MEDIANTE
O ESTABELECIMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA.
DOS
PARTÍCIPES
O Estado de São
Paulo, por sua Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, com sede à
Rua Bela Cintra, nº 1.032, na Capital de São Paulo, inscrita no CGC/CF sob o nº
69.122.893/0002-25, representada, neste ato, por sua titular, Doutora Maria
Terezinha Godinho, devidamente autorizada pelo Senhor
Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 40.099, de 24 de maio de 1995, e
alterado pelo Decreto nº 40.888, de 07 de junho de 1996, doravante designada
simplesmente SECRETARIA, e de outro lado o Município de Guaratinguetá-SP, com
sede à Praça Dr. Homero Ottoni, nº 75, inscrito no CGC/MF son
o nº 46.680.500/0001-12, representado pelo Prefeito Municipal Doutor Francisco
Carlos Moreira dos Santos, portador da Cédula de Identidade 6.630.811 e CPF nº
767.464.698-34, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº..............,
de ..... de..................... de
199.., doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, obedecendo aos termos da
Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente e ao disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 –
Lei Orgânica da Assistência Social, aos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994,
e, ainda, em consonância com o Plano de Trabalho elaborado nos moldes das
disposições contidas no artigo 116, parágrafo 1º deste último diploma legal,
apresentado pelo MUNICÍPIO, analisado e aprovado pela SECRETARIA e parte
integrante do presente ajuste, celebram o presente convênio, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
DO
OBJETO
Constitui objeto
deste convênio a transferência de recursos financeiros para
....................................................................,
tendo em vista prevenir, minorar e reverter as situações de carência desses
atendidos, de acordo com o Plano de Trabalho, parte integrante do presente
ajuste.
CLÁUSULA
SEGUNDA
DAS
ÁREAS DE ATUAÇÃO
De acordo com o
Plano de Trabalho, o MUNICÍPIO desenvolverá atividades relativas à(s) área(s) de .....................................................de
acordo com as diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela SECRETARIA.
CLÁUSULA
TERCEIRA
DAS
OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
A SECRETARIA
obriga-se:
I – Assessorar,
supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do
convênio, indicando parâmetros e requisitos mínimos para as atividades
desenvolvidas;
II – Proceder,
periodicamente, à avaliação das atividades técnicas e financeiras do Plano de
Trabalho, propondo a qualquer tempo as reformulações que entender cabíveis,
desde que não venham sendo alcançadas as finalidades visadas, efetuando, ainda,
ao cabo de 10 (dez) meses da vigência do presente ajuste, a uma avaliação com
vistas a examinar a possibilidade de sua prorrogação;
III – Promover e
efetivar, junto com o MUNICÍPIO, o treinamento e reciclagem dos recursos
humanos necessários à execução do objeto conveniado, sempre que necessário;
IV – Transferir ao
MUNICÍPIO, mediante repasses mensais, os recursos financeiros consignados na
CLÁUSULA SEXTA do presente convênio;
V – Elaborar estudos
sistemáticos do custo do objeto ora conveniado, que servirão
como parâmetro para alterações dos valores, se necessário for, e a
critério desta SECRETARIA.
CLÁUSULA
QUARTA
DAS
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO deverá
permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e a
fiscalização deste convênio, especialmente para assegurar a qualidade do
Trabalho desenvolvido e a adequada aplicação dos recursos financeiros
transferidos, obrigando-se a:
I – Prestar.....................................................................................,
conforme proposto no Plano de Trabalho e pactuado no presente ajuste;
II – Viabilizar o
acesso da população usuária aos serviços transferidos e ao conteúdo da proposta
de trabalho, garantindo até 30% (trinta por cento) do número total de
atendimentos previsto no plano de trabalho para atendimento a usuários
encaminhados diretamente pela SECRETARIA;
III – Manter quadro
de pessoal compatível com as especificações tal como descritas no Plano de
Trabalho, de forma a dar plenas condições e de obtenção do objeto conveniado;
IV – Aplicar,
integralmente, os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no
desenvolvimento das atividades especificadas na CLÁUSULA SEGUNDA deste convênio,
bem como no Plano de Trabalho;
V – Receber da
SECRETARIA assessoria técnico-administrativa destinada à execução das
atividades programadas;
VI – Apresentar,
trimestralmente, até o primeiro dia útil do mês subseqüente, o demonstrativo,
mês a mês, da correta aplicação dos recursos financeiros transferidos,
compatível com o Plano de Trabalho, devidamente acompanhado de relatório
circunstanciado das atividades desenvolvidas no trimestre, bem como, e quando
couber, da relação nominal dos atendidos com o número de seus respectivos
documentos de identidade;
VII – Prestar contas,
nos moldes das instruções específicas e editadas pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, até 31 de março do exercício subseqüente, dos recursos
repassados durante o exercício anterior ou, se for o caso, até 30 (trinta) dias
após o término de vigência deste instrumento, ou de suas eventuais
prorrogações. O MUNICÍPIO, quando da prestação de contas, deverá recolher ao
Erário Estadual os eventuais saldos dos recursos repassados e não aplicados
dentro do período aprazado, inclusive os provenientes das aplicações
financeiras realizadas, salvo se receber autorização expressa por parte da
Titular da SECRETARIA para a utilização extemporânea destes recursos. O
descumprimento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas,
assim como para se efetuar o recolhimento. Se for o caso, acarretará a
suspensão do registro junto à SECRETARIA, bem como o impedimento de receber
quaisquer outros recursos desta, a ser providenciado pela autoridade
competente;
VIII – Manter contabilidade
e registro atualizados e em boa ordem, à disposição dos agentes públicos nos
locais da execução dos serviços e, ainda, manter registro contábeis específicos
relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente convênio.
CLÁUSULA
QUINTA
DA
EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
O
controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirá, pela SECRETARIA,
à sua unidade própria e, pelo MUNICÍPIO, ao seu representante legal.
CLÁUSULA
SEXTA
DO
VALOR E DOS RECURSOS
O valor do presente
Convênio é de R$ .............................................................................,
onerando a Unidade Orçamentária .........................., Programa de
Trabalho ...............................,
Classificação......................... da
Despesa........................ correspondendo R$
....................(..................................................................)
ao corrente ano e R$
.................(..............................................................)
a serem consignados no Orçamento Programa de 1998.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos transferidos pela
SECRETARIA ao MUNICÍPIO, em função deste convênio, serão depositados em conta
vinculada na agência do(a)
................................................................................................,
devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O MUNICÍPIO, ao receber os
recursos de que trata esta cláusula deverá:
a – no período
correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva
utilização, aplicar os recursos em cadernetas de poupança de instituição
financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou
em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto,
lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos mesmos
verificar-se em prazos menores que um mês;
b – Computar,
obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do convênio e
aplicá-las, exclusivamente, no objeto conveniado;
c – anexar, quando
da apresentação da prestação de contas, tratada na CLÁUSULA QUARTA, Incisos VI
e VII, o extrato bancário, contendo o movimento diário (histórico) da conta,
juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades
financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela Instituição
Financeira;
d – O descumprimento
do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do
numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período,
devidamente atualizado até a data do efetivo depósito.
CLÁUSULA
SÉTIMA
DA
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
O repasse das
parcelas mensais, calculadas com base no número efetivo de atendimentos, será
efetuado após o mês vencido.
PARÁGRAFO ÚNICO – A liberação dos repasses mensais, de que
trata esta cláusula, fica condicionada à apresentação, pelo MUNICÍPIO, da
documentação referida na CLÁUSULA QUARTA, Inciso VI,
acompanhada de relatório, elaborado pelo MUNICÍPIO, avaliando as atividades
desenvolvidas e confirmando o número de atendimentos.
CLÁUSULA
OITAVA
DAS
ALTERAÇÕES
Este convênio
poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou
redução do número de atendimentos, bem como para suplementar, se necessário, o
seu valor, mediante proposta justificada e autorização da Titular da
SECRETARIA.
CLÁUSULA
NONA
DA
VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente convênio
vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de sua celebração, podendo ser
prorrogado, respeitado o limite máximo total de 60 (sessenta) meses, mediante
Termo Aditivo, após proposta justificada nos termos da parte final do Inciso II
da CLÁUSULA TERCEIRA, e autorização da Titular da SECRETARIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Presente convênio, além da expiração
natural de sua vigência, poderá ser rescindido, por infração legal ou
descumprimento de suas cláusulas, ou denunciado, por desinteresse unilateral ou
consensual, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, respondendo cada
partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do
rompimento do acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando da denúncia, rescisão ou
extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos
através de guia de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do
evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos
do parágrafo 6º, do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994.
CLÁUSULA
DÉCIMA
DA
RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE
Obriga-se o
MUNICÍPIO nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou
aplicação indevida destes recursos, a devolvê-los, devidamente atualizados a
partir da data do seu repasse.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA
DO
FORO
Fica eleito o Foro
da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes
da execução ou interpretação deste Convênio.
E, por estarem de
acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de
Convênio em 2 (duas) vias de igual teor, na presença
das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, em ..... de
...................................... de 1997.
SECRETARIA
MUNICÍPIO
Prefeito
Municipal de Guaratinguetá
TESTEMUNHAS:
1 - .....................................................
RG
2 - .....................................................
RG