LEI Nº 3128, DE 28 DE MAIO DE 1997

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e/ou de reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a criança, família e a grupos da população com problemática específica.

 

Artigo 2º Os projetos a que se refere o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.

 

Artigo 3º O convênio a que se refere a presente Lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado.

 

Artigo 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDÍDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

MINUTA

 

PROCESSO

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM-ESTAR SOCIAL E O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, OBJETIVANDO ...............................................................................MEDIANTE O ESTABELECIMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA.

 

DOS PARTÍCIPES

 

O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, com sede à Rua Bela Cintra, nº 1.032, na Capital de São Paulo, inscrita no CGC/CF sob o nº 69.122.893/0002-25, representada, neste ato, por sua titular, Doutora Maria Terezinha Godinho, devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 40.099, de 24 de maio de 1995, e alterado pelo Decreto nº 40.888, de 07 de junho de 1996, doravante designada simplesmente SECRETARIA, e de outro lado o Município de Guaratinguetá-SP, com sede à Praça Dr. Homero Ottoni, nº 75, inscrito no CGC/MF son o nº 46.680.500/0001-12, representado pelo Prefeito Municipal Doutor Francisco Carlos Moreira dos Santos, portador da Cédula de Identidade 6.630.811 e CPF nº 767.464.698-34, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº.............., de ..... de..................... de 199.., doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, obedecendo aos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e ao disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, aos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e, ainda, em consonância com o Plano de Trabalho elaborado nos moldes das disposições contidas no artigo 116, parágrafo 1º deste último diploma legal, apresentado pelo MUNICÍPIO, analisado e aprovado pela SECRETARIA e parte integrante do presente ajuste, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros para ...................................................................., tendo em vista prevenir, minorar e reverter as situações de carência desses atendidos, de acordo com o Plano de Trabalho, parte integrante do presente ajuste.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

 

De acordo com o Plano de Trabalho, o MUNICÍPIO desenvolverá atividades relativas à(s) área(s) de .....................................................de acordo com as diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela SECRETARIA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA

 

A SECRETARIA obriga-se:

 

I – Assessorar, supervisionar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do convênio, indicando parâmetros e requisitos mínimos para as atividades desenvolvidas;

 

II – Proceder, periodicamente, à avaliação das atividades técnicas e financeiras do Plano de Trabalho, propondo a qualquer tempo as reformulações que entender cabíveis, desde que não venham sendo alcançadas as finalidades visadas, efetuando, ainda, ao cabo de 10 (dez) meses da vigência do presente ajuste, a uma avaliação com vistas a examinar a possibilidade de sua prorrogação;

 

III – Promover e efetivar, junto com o MUNICÍPIO, o treinamento e reciclagem dos recursos humanos necessários à execução do objeto conveniado, sempre que necessário;

 

IV – Transferir ao MUNICÍPIO, mediante repasses mensais, os recursos financeiros consignados na CLÁUSULA SEXTA do presente convênio;

 

V – Elaborar estudos sistemáticos do custo do objeto ora conveniado, que servirão como parâmetro para alterações dos valores, se necessário for, e a critério desta SECRETARIA.

 

CLÁUSULA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

O MUNICÍPIO deverá permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização deste convênio, especialmente para assegurar a qualidade do Trabalho desenvolvido e a adequada aplicação dos recursos financeiros transferidos, obrigando-se a:

 

I – Prestar....................................................................................., conforme proposto no Plano de Trabalho e pactuado no presente ajuste;

 

II – Viabilizar o acesso da população usuária aos serviços transferidos e ao conteúdo da proposta de trabalho, garantindo até 30% (trinta por cento) do número total de atendimentos previsto no plano de trabalho para atendimento a usuários encaminhados diretamente pela SECRETARIA;

 

III – Manter quadro de pessoal compatível com as especificações tal como descritas no Plano de Trabalho, de forma a dar plenas condições e de obtenção do objeto conveniado;

 

IV – Aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no desenvolvimento das atividades especificadas na CLÁUSULA SEGUNDA deste convênio, bem como no Plano de Trabalho;

 

V – Receber da SECRETARIA assessoria técnico-administrativa destinada à execução das atividades programadas;

 

VI – Apresentar, trimestralmente, até o primeiro dia útil do mês subseqüente, o demonstrativo, mês a mês, da correta aplicação dos recursos financeiros transferidos, compatível com o Plano de Trabalho, devidamente acompanhado de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no trimestre, bem como, e quando couber, da relação nominal dos atendidos com o número de seus respectivos documentos de identidade;

 

VII – Prestar contas, nos moldes das instruções específicas e editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de março do exercício subseqüente, dos recursos repassados durante o exercício anterior ou, se for o caso, até 30 (trinta) dias após o término de vigência deste instrumento, ou de suas eventuais prorrogações. O MUNICÍPIO, quando da prestação de contas, deverá recolher ao Erário Estadual os eventuais saldos dos recursos repassados e não aplicados dentro do período aprazado, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas, salvo se receber autorização expressa por parte da Titular da SECRETARIA para a utilização extemporânea destes recursos. O descumprimento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas, assim como para se efetuar o recolhimento. Se for o caso, acarretará a suspensão do registro junto à SECRETARIA, bem como o impedimento de receber quaisquer outros recursos desta, a ser providenciado pela autoridade competente;

 

VIII – Manter contabilidade e registro atualizados e em boa ordem, à disposição dos agentes públicos nos locais da execução dos serviços e, ainda, manter registro contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente convênio.

 

CLÁUSULA QUINTA

DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO

 

O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirá, pela SECRETARIA, à sua unidade própria e, pelo MUNICÍPIO, ao seu representante legal.

 

CLÁUSULA SEXTA

DO VALOR E DOS RECURSOS

 

O valor do presente Convênio é de R$ ............................................................................., onerando a Unidade Orçamentária .........................., Programa de Trabalho ..............................., Classificação......................... da Despesa........................ correspondendo R$ ....................(..................................................................) ao corrente ano e R$ .................(..............................................................) a serem consignados no Orçamento Programa de 1998.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO, em função deste convênio, serão depositados em conta vinculada na agência do(a) ................................................................................................, devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O MUNICÍPIO, ao receber os recursos de que trata esta cláusula deverá:

 

a – no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;

b – Computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do convênio e aplicá-las, exclusivamente, no objeto conveniado;

c – anexar, quando da apresentação da prestação de contas, tratada na CLÁUSULA QUARTA, Incisos VI e VII, o extrato bancário, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela Instituição Financeira;

d – O descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

O repasse das parcelas mensais, calculadas com base no número efetivo de atendimentos, será efetuado após o mês vencido.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A liberação dos repasses mensais, de que trata esta cláusula, fica condicionada à apresentação, pelo MUNICÍPIO, da documentação referida na CLÁUSULA QUARTA, Inciso VI, acompanhada de relatório, elaborado pelo MUNICÍPIO, avaliando as atividades desenvolvidas e confirmando o número de atendimentos.

 

CLÁUSULA OITAVA

DAS ALTERAÇÕES

 

Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendimentos, bem como para suplementar, se necessário, o seu valor, mediante proposta justificada e autorização da Titular da SECRETARIA.

 

CLÁUSULA NONA

DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

 

O presente convênio vigorará por 12 (doze) meses a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado, respeitado o limite máximo total de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, após proposta justificada nos termos da parte final do Inciso II da CLÁUSULA TERCEIRA, e autorização da Titular da SECRETARIA.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Presente convênio, além da expiração natural de sua vigência, poderá ser rescindido, por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, ou denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos através de guia de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do parágrafo 6º, do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE

 

Obriga-se o MUNICÍPIO nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida destes recursos, a devolvê-los, devidamente atualizados a partir da data do seu repasse.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste Convênio.

 

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.

 

São Paulo, em ..... de ...................................... de 1997.

 

 

SECRETARIA

 

MUNICÍPIO

Prefeito Municipal de Guaratinguetá

 

TESTEMUNHAS:

 

1 - .....................................................

RG

 

 

2 - .....................................................

RG