O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Pré-Escola Municipal “Prof. JOÃO ROBERTO GUIMARÃES”, a atual P.E.M. da Vila Bela.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de maio de 1997.
Projeto de Lei Legislativo o° 11/97, de autoria do Vereador Edison Mateus da Silva.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.