O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.916, de 03 de julho de 1986, que dispõe sobre a doação de terreno ao IPESP, para a construção de um conjunto habitacional e dá outras providências.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Leis Municipais nº 2.012, de 1º de outubro de 1988 e nº 2.030, de 21 de outubro de 1988.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de março de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.