LEI Nº 311, DE 13 DE AGOSTO DE 1955
DISPÕE
SOBRE AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A NOVAS RUAS (VILA FRANÇA
BARBOSA).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por
doação incondicional as seguintes áreas destinadas a vias públicas, de acordo
com o plano de arruamento aprovado pelo Decreto nº 435, de 11 de fevereiro de
1954, em terreno de propriedade de José de França Barbosa, sob a denominação de
Vila França Barbosa:
a) uma rua com
acesso pela Rua Benjamin Constant, entre os prédios 53 e 69, medindo 9 metros
de largura por 142,50 de comprimento e a área de 1.282,50 quadrados,
atravessando a via seguinte;
b) gleba em
prolongamento da Rua Jaques Félix, medindo 14 metros de largura por 72,50 de
comprimento e a área de 1.015,50 metros quadrados, atravessado pela via
referida no inciso A deste artigo.
Artigo 2º Cumpridas as
formalidades legais de transmissão, as vias públicas ora criadas serão
incorporadas à classe de bens de uso comum do povo, distinguindo-se a nova rua,
descrita no inciso A do artigo 1º, pela denominação de Rua Antonio Lemes
Barbosa.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 13
de agosto de 1955.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.