LEI Nº 311, DE 13 DE AGOSTO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A NOVAS RUAS (VILA FRANÇA BARBOSA).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por doação incondicional as seguintes áreas destinadas a vias públicas, de acordo com o plano de arruamento aprovado pelo Decreto nº 435, de 11 de fevereiro de 1954, em terreno de propriedade de José de França Barbosa, sob a denominação de Vila França Barbosa:

 

a) uma rua com acesso pela Rua Benjamin Constant, entre os prédios 53 e 69, medindo 9 metros de largura por 142,50 de comprimento e a área de 1.282,50 quadrados, atravessando a via seguinte;

b) gleba em prolongamento da Rua Jaques Félix, medindo 14 metros de largura por 72,50 de comprimento e a área de 1.015,50 metros quadrados, atravessado pela via referida no inciso A deste artigo.

 

Artigo 2º Cumpridas as formalidades legais de transmissão, as vias públicas ora criadas serão incorporadas à classe de bens de uso comum do povo, distinguindo-se a nova rua, descrita no inciso A do artigo 1º, pela denominação de Rua Antonio Lemes Barbosa.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

                     

Guaratinguetá, 13 de agosto de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.