O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO MARIETA E EDUARDO RODRIGUES ALVES, objetivando consultas oftalmológicas para estudantes carentes, que estejam frequentando uma das séries do 1º ou do 2º Graus, ou uma classe de Pré-Escola, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de março de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.