LEI Nº 3109, DE 12 DE MARÇO DE 1997

 

Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE - SP

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE - SP, objetivando conjugar esforços com o propósito de promoverem o Projeto Volta ao Campo, nos termos da minuta anexa.

 

Parágrafo único - Para a realização do objetivo deste Convênio, poderão ser desenvolvidos pelos Convenentes em conjunto, e, em casos específicos, com a participação de outras entidades.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de março de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.