LEI Nº 3105, DE 19 DE FEVERIRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, objetivando receber os recursos financeiros, destinados à execução de obras preventivas e de recuperação de defesa civil, nos termos do modelo-padrão anexo, que integra a presente Lei.

 

Artigo 2° Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 1997.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ROSA MARIA RANGEL CREDÍDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.