LEI Nº 3104, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, objetivando receber os recursos financeiros, para a aquisição de material de construção, destinado a recuperar moradias atingidas por desastres ou a construir habitações para população de baixa renda desabrigada em razão de evento desastroso, nos termos do modelo-padrão anexo, que integra a presente Lei.

 

Artigo 2º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDÍDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.