O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA, a Obra Social da
"Associação dos Funcionários e Servidores da Educação" - AFUSE,
Sub-sede de Guaratinguetá, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro
neste Município, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte
integrante desta Lei.
Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Obra Social do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação - AFUSE, Sub-Sede de Guaratinguetá, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 3151/1997)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1996.
Projeto de Lei Legislativo nº 139/96, de autoria do Vereador João Mod.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.