LEI 3093, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1996

 

RECONHECE como de UTILIDADE PÚBLICA, a Obra Social da "Associação dos Funcionários e Servidores da Educação" - AFUSE

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA, a Obra Social da "Associação dos Funcionários e Servidores da Educação" - AFUSE, Sub-sede de Guaratinguetá, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Obra Social do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação - AFUSE, Sub-Sede de Guaratinguetá, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 3151/1997)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 139/96, de autoria do Vereador João Mod.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.