LEI Nº 308, DE 21 DE JUNHO DE 1955

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado cidadão honorário e benemérito de Guaratinguetá o Senhor Professor Jerônimo de Aquino Araújo, catedrático aposentado do Instituto de Educação “Conselheiro Rodrigues Alves”.

 

§ único – O título conferido por esta Lei deverá ser entregue em sessão especial da Câmara e assinado pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara e pelos Senhores Vereadores.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

Guaratinguetá, 21 de junho de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.