LEI Nº 308, DE 21 DE JUNHO DE 1955
CONCEDE
TÍTULO DE CIDADANIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado cidadão honorário e benemérito
de Guaratinguetá o Senhor Professor Jerônimo de Aquino Araújo, catedrático
aposentado do Instituto de Educação “Conselheiro Rodrigues Alves”.
§ único – O título conferido por esta Lei deverá
ser entregue em sessão especial da Câmara e assinado pelo Senhor Prefeito
Municipal, pelo Presidente da Câmara e pelos Senhores Vereadores.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 21
de junho de 1955.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.