O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Rua "PEDRO CASTRO SILVA", a atual Rua B, do Loteamento "Chácaras Patury".
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de outubro de 1996.
Projeto de Lei Legislativo nº 131/96, de autoria do Vereador Fábio Figueiredo.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.