LEI Nº 305, DE 2 DE JUNHO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA PADROEIRA DO BRASIL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Denominar-se-á Avenida Padroeira do Brasil a via pública que do limite da Avenida Santos Dumont vai até a linha divisória do Município de Aparecida.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

                     

Guaratinguetá, 2 de junho de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.