LEI Nº 305, DE 2 DE JUNHO DE 1955
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA PADROEIRA DO BRASIL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Denominar-se-á Avenida Padroeira do Brasil
a via pública que do limite da Avenida Santos Dumont vai até a linha divisória
do Município de Aparecida.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 2 de junho de 1955.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.