LEI 3051, DE 26 DE AGOSTO DE 1996

 

Concede gratuidade, a maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, no uso de banheiros públicos e outros serviços assemelhados, mantidos pela Municipalidade

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos passam a gozar do benefício da gratuidade quando da utilização de banheiros públicos, na Estação Rodoviária "Quinzinho Fernandes", bem como em outros locais mantidos pela Municipalidade, a exemplo do que já lhes é assegurado, pelo artigo 230, parágrafo 2º, da Constituição Federal, quanto aos transportes coletivos urbanos.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Agosto de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 100/96, de autoria do Vereador Walter Villela.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.