O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder o uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA "ACADÊMICOS DO CAMPO DO GALVÃO", do próprio municipal constituído pela Quadra de Esportes localizada na Praça Couto Rabelo, em frente à Rua Benedito de Paula Santos, bem como toda a área da citada Praça, no Bairro do Campo do Galvão.
Artigo 2º Durante o prazo a que se refere o artigo anterior, que poderá ser prorrogado por igual período, o concessionário poderá realizar obras e benfeitorias no imóvel, por conta própria, passando aquelas a integrar o Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único - Em caso de devolução ou da cessação do uso por desídia do concessionário, o imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus para o Poder Público.
Artigo 3º Toda a comunidade do Bairro do Campo do Galvão poderá continuar usando a Quadra de Esportes do Bairro, gratuitamente, tendo, apenas, que solicitar, antecipadamente, ao responsável pela administração do imóvel.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de agosto de 1996.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.