LEI Nº 30, DE 29 DE MAIO DE 1948

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRENO PARA SER EXPROPRIADA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública para o fim de ser expropriado, amigável ou judicialmente, o seguinte terreno inclusive a benfeitoria nele existente, situado aos fundos da casa da rua Visconde de Guaratinguetá, nº 318, lançada em nome do dr. José Arantes Monteio:

Terreno de forma triangular, com a base formando limite atual da rua Padre Manoel da Nobrega, com a área de 75 metros quadrados e as dimensões determinadas na planta que, rubricada pelo diretor da Diretoria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura, fica fazendo parte integrante desta lei, sendo o dito terreno desmembrado da referida propriedade quando baste para a retificação e alinhamento do logradouro de que se cogita no parágrafo seguinte.

 

§ único – Logo que expropriado, o terreno acima descrito será entregue ao domínio público, juntamente com o terreno doado ao Município nos termos do decreto-lei nº 17, de 13 de julho de 1940, passando ambos a constituir prolongamento da rua Padre Manoel da Nóbrega até a rua Visconde de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º É declarada a urgência da presente desapropriação e para atender à despesa decorrente da mesma, será aberto, oportunamente, o crédito necessário, observados os preceitos legais.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de maio de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.