LEI Nº 30, DE 29 DE MAIO DE 1948
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRENO PARA SER EXPROPRIADA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública para o
fim de ser expropriado, amigável ou judicialmente, o seguinte terreno inclusive
a benfeitoria nele existente, situado aos fundos da casa da rua
Visconde de Guaratinguetá, nº 318, lançada em nome do dr.
José Arantes Monteio:
Terreno de forma
triangular, com a base formando limite atual da rua
Padre Manoel da Nobrega, com a área de 75 metros
quadrados e as dimensões determinadas na planta que, rubricada pelo diretor da
Diretoria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura, fica fazendo parte
integrante desta lei, sendo o dito terreno desmembrado da referida propriedade
quando baste para a retificação e alinhamento do logradouro de que se cogita no
parágrafo seguinte.
§ único – Logo que expropriado, o terreno acima
descrito será entregue ao domínio público, juntamente com o terreno doado ao
Município nos termos do decreto-lei nº 17, de 13 de julho de 1940, passando
ambos a constituir prolongamento da rua Padre Manoel
da Nóbrega até a rua Visconde de Guaratinguetá.
Artigo 2º É declarada a
urgência da presente desapropriação e para atender à despesa decorrente da
mesma, será aberto, oportunamente, o crédito necessário, observados os
preceitos legais.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 29
de maio de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.