LEI 3005, DE 21 DE JUNHO DE 1996
Autoriza o Executivo Municipal a ceder, em comodato, imóvel de seu
patrimônio, situado na Rua Alberto Barbeta
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, à REDE RECORD DE TELEVISÃO, área de terra de seu patrimônio, num total de
740,62 m²
(SETECENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS E SESSENTA E DOIS CENTÍMETROS
QUADRADOS), situada na Rua Alberto Barbeta, que tem a seguinte descrição,
conforme planta e memorial anexos:
"Partindo do Ponto
01, vértice sudoeste do reservatório principal de água de Guaratinguetá,
construído em 1897, seguindo a 06º 53` 00" SW, prolongamento da lateral
oeste do referido reservatório, numa extensão de 5,00 m atingiremos o ponto
O, início da área a ser descrita. Em 0, seguindo na mesma direção e sentido
anterior a 06º 53` 00" SW, confrontando com área ocupada pelo Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG, numa extensão de 19,68 m, atingiremos o
ponto O2. Em 02, seguindo confrontando com área pertencente à Municipalidade,
pelas deflexões, rumos e extensões: à esquerda 75º 44` 45" - 68º 51`
45" SE - 31,93 m
e à esquerda 102º 49` 03"- 08º 19` 12"- NE - 27,55 m, atingiremos o
ponto 03. Em 03, defletindo à esquerda 91º 26`13", seguindo a 83º
07`00" NW, numa extensão de 31,64 m, caminhando paralelamente a lateral sul
do referido reservatório de água, atingiremos o ponto 0, fechando o
polígono."
Artigo 2º O imóvel a
que se refere o artigo anterior se destina à instalação de uma torre
auto-portante de 50,00 m
(cinqüenta metros) de altura para a retransmissão de sinais do Canal 12 de
Guaratinguetá e link de repetição Guaratinguetá/Piquete.
Artigo 3º Fica
obrigada a Comodatária a construir, às suas expensas, na área cedida, uma casa
de 70,00 m²
(setenta metros quadrados), para a utilização do imóvel adequada ao seu
destino.
Artigo 4º Este Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do
mês de junho de 1996.
NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
de Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.