LEI 2996, DE 10 DE JUNHO DE 1996

 

Reconhece como de UTILIDADE PÚBLICA o SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE GUARATINGUETÁ - SINCOG

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA o SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE GUARATINGUETÁ - SINCOG, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de junho de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 56/96, de autoria do Vereador Walter Villela Pinto.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.