LEI 2995, DE 10 DE JUNHO DE 1996

 

Altera e amplia dispositivos da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O item V - 1, do Parágrafo Único, do artigo 6º, da Lei Municipal 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 6º ...

 

Parágrafo único - ...

 

V - Estritamente Residencial

 

V - 1- Alberto Byington Z V - 1

 

Partindo da confluência da Avenida Presidente Vargas com a Avenida Carlos Rebello Junior, segue-se por esta última até o ponto em que, em seu lado ímpar, iniciam-se os limites do Loteamento "Vila Paraíba"; neste ponto, defletindo-se à esquerda, segue-se por essa divisa, até o ponto em que a mesma encontra com o limite do Loteamento "Alberto Byington" início desta descrição; nesse ponto, defletindo-se à direita, segue-se por este último, paralelamente à Rua Dilermando Reis, até encontrar a Rua Jacob Uszer Schoenfeld; nesse ponto, defletindo-se à direita, segue-se até a cabeceira do Viaduto "Dona Rosinha Filippo", ponto de início da Avenida Ariberto Pereira da Cunha; nesse ponto, defletindo-se à direita, segue-se por esta Avenida até seu cruzamento com a Avenida Pedro de Toledo; daí, defletindo-se à direita, segue-se pela última até encontrar a divisa do Loteamento "Vila Paraíba"; nesse ponto defletindo-se à direita segue-se por esta divisa, fundos dos lotes que dão frente para a Avenida Carlos Rebello Junior, lado ímpar, até encontrar o limite do Loteamento "Alberto Byington", paralela à Rua Dilermando Reis, ponto inicial do presente perímetro".

 

Artigo 2º Fica incluída no Parágrafo Único, do Artigo 6º, da Lei Municipal 1.925, de 22 de outubro de 1986, a zona Z XVII, com a seguinte descrição:

 

"Z - Residencial e Serviços de Pequeno Porte - Z XVII

 

Partindo da confluência da Avenida Presidente Vargas com a Avenida Carlos Rebello Júnior, segue-se por esta última até o ponto em que, em seu lado ímpar, iniciam-se os limites do Loteamento "Vila Paraíba"; nesse ponto, defletindo-se à esquerda, segue-se por essa divisa, até o ponto em que a mesma encontra com o limite do Loteamento "Alberto Byington"; nesse ponto, defletindo-se à direita, passa a contornar os fundos dos imóveis com a frente para a Avenida Carlos Rebello Júnior, lado ímpar, até encontrar a Avenida Pedro de Toledo; nesse ponto, segue-se por esta Avenida até seu cruzamento com a Avenida Carlos Rebello Júnior; nesse ponto, defletindo-se à esquerda, segue-se em reta, prolongamento do eixo da última até se encontrar a Rua Antonio Ribeiro da Cunha; daí, defletindo-se à direita, segue-se por esta Rua até encontrar a Rua Durval Rocha; nesse ponto, defletindo-se à esquerda, segue-se por esta Rua até o centro da Rotatória situada no cruzamento desta Rua com a Avenida Ariberto Pereira da Cunha; daí, defletindo-se à direita, segue-se em direção à Rua Brás Cubas, pela qual segue-se, sentido oposto ao percorrido na Rua Durval Rocha; nesse ponto, defletindo-se à esquerda, segue-se por esta rua até, até se encontrar a Rua Alberto Torres; daí, defletindo-se à esquerda, segue-se por esta até encontrar a Rotatória situada no cruzamento dessa Rua com a Avenida Alves Motta; nesse ponto, defletindo-se à direita segue-se pela Avenida Alves Motta, até seu cruzamento com a Rua Vaz de Caminha; daí, defletindo-se à esquerda, segue-se por essa Rua até seu cruzamento com a Rua Nações Unidas, de onde, defletindo-se à direita, segue-se por essa Rua, até seu cruzamento com a Avenida Presidente Vargas; nesse ponto, defletindo-se à direita, segue-se por esta avenida até encontrar o Ponto 10 (P10), localizado na divisa da propriedade pertencente ao Clube Literário e Recreativo Guaratinguetaense com a Avenida Presidente Vargas; nesse ponto segue-se 15,80 m em curva para a Avenida Presidente Vargas com a Rua Monsenhor Manoel Meirelles, até encontrar o Ponto 11 (P11); nesse ponto segue-se em linha reta numa distância de 84,00 m, confrontando com a Rua Monsenhor Manoel Meirelles, até encontrar o Ponto 12 (P12); nesse ponto defletindo-se à esquerda em ângulo de 90º, segue-se em linha reta numa distância de 60,00 m, até encontrar o Ponto 13 (P13); nesse ponto segue-se na mesma reta em sentido anterior, atravessando o logradouro público Rua Sargento Baracho, numa distância de 13,80 m, até encontrar o Ponto 14 (P14); nesse ponto defletindo-se à direita em ângulo de 90º, segue-se em linha reta numa distância de 16,20 m, até encontrar o Ponto 1 (P1); nesse ponto defletindo-se à esquerda em ângulo de 90º, segue-se em linha reta numa distância de 59,45 m, até encontrar o Ponto 2 (P2); nesse ponto, defletindo-se à esquerda em ângulo de 90º, segue-se numa distância de 40,00 m, confrontando com o logradouro público Rua Cândido Dinamarco, até encontrar o Ponto 3 (P3); nesse ponto defletindo-se à esquerda em ângulo de 98º, segue-se em linha reta numa distância de 31,00 m, até encontrar o Ponto 4 (P4); nesse ponto defletindo-se à esquerda em ângulo de 82º, segue-se em linha reta numa distância de 6,60 m, até encontrar o Ponto 5 (P5); nesse ponto, defletindo-se à direita em ângulo de 82º, segue-se em linha reta numa distância de 30,67 m, até encontrar o Ponto 6 (P6); nesse ponto, segue-se na mesma reta em sentido anterior, atravessando o logradouro público Rua Sargento Baracho numa distância de 13,80 m, até encontrar o Ponto 7 (P7); nesse ponto, defletindo-se à direita em ângulo de 92º, segue-se em linha reta numa distância de 59,20 m, confrontando com o logradouro público Rua Sargento Baracho, até encontrar o Ponto 8 (P8); nesse ponto, segue-se 15,70 m, em curva para a esquina da Rua Sargento Baracho com a Avenida Presidente Vargas, até encontrar o Ponto 9 (P9); nesse ponto, segue-se pela avenida Presidente Vargas até seu cruzamento com a Avenida Carlos Rebello Júnior, ponto inicial do presente perímetro".

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Junho de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

LEI MUNICIPAL Nº _______________________ DE _______ DE ___________________ DE 199____

 

 

Quadro I

 

Folha nº _________

 

ITENS

ZONA

LEGENDA

USOS PERMITIDOS

ÁREA MÍNIMA (M2)

FRENTE MÍNIMA (M2)

RECUO MÍNIMO (M)

TAXA DE OCUPAÇÃO %

COEF. DE APROVEITA-MENTO

Nº DE PAV. *3

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

I

Centro Principal

 

R1a, CS1, CS3, I1, R2

150,00

5,00

2,00

(*)

(*)

0,80

2,00

-

 

 

 

R1a, CS1, CS3, I1, R2

300,00

10,00

2,00

(*)

(*)

0,70

3,00

-

 

 

 

R1a

600,00

15,00

2,00

(*)

(*)

0,70

4,00

-

 

 

 

CS1, CS3, I1, R2

600,00

15,00

4,00

(*)

(*)

0,70

4,00

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

Residencial de Alta Densidade (*6)

 

R1a, CS3, I1, CS1

150,00

5,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

R2, CS2

300,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

R2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

Residencial de Média Densidade (*6)

 

R1a, R1b, I1, CS1

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

R2

300,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

R2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

8

 

 

 

R3

10.000,00

30,00

(*2)

(*2)

(*2)

(*2)

(*2)

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

Residencial de Baixa Densidade (*6)

 

R1a, R1b, CS1, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,60

2,00

-

 

 

 

R2, CS2, CS4, I2-1

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

Estritamente Residencial

 

R1a

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,60

1,50

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VI

De Interesse Turístico

 

R1a, R1b, CS1, CS3

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,60

2,00

-

 

 

 

R2, CS2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VII

Industrial Engenheiro Neiva

 

CS1, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

1,00

-

 

 

 

CS4, CS5, I2-1, I2-2, I3-1, I3-2, I4-1, I4-2

1.000,00

20,00

15,00

4,00

4,00

0,70

1,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VIII

Industrial Potim

 

Suprimido em função da Lei n° 7.664 de 30/12/1991, publicada no Diário Oficial do Estado Seção 1, São Paulo, 101 (247) de 31/12/91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IX

Institucional

 

CS1, R1a, R2

1.000,00

20,00

10,00

4,00

4,00

0,70

1,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

Comércio e Serviço de Grande Porte

 

R1a, R1b, CS1, CS4 (*8)

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

R2, CS2, CS3, CS4, I1, I2-1

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XI

Especial

 

R1a

300,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,60

1,50

-

 

 

 

R3

10.000,00

50,00

(*2)

(*2)

(*2)

0,30

0,30

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XII

Corredores:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo A

 

CS1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,80

4,00

-

 

 

 

R1a, CS3, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

CS2

500,00

15,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

R2, CS4

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo B

 

CS1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,80

4,00

-

 

 

 

R1a, CS3, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

CS2

500,00

15,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

R2, CS4, CS5 (*4)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo C

 

CS1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,80

4,00

-

 

 

 

R1a, CS3, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

CS2

500,00

15,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

R2, CS4, CS5 (*4)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

-

 

 

 

I2-1, I2-2

1.000,00

20,00

(*1)

3,00

3,00

0,70

2,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo D

 

CS1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,80

4,00

-

 

 

 

R1a, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

CS2, CS4, CS5 (*4), I2-1, I2-2, I3-1, I3-2, I4-1, I4-2

1.000,00

20,00

(*1)

3,00

3,00

0,70

2,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo E

 

R1a

250,00

10,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

1,50

3

 

 

 

CS1 (*5)

250,00

10,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

2,00

3

 

 

 

R2

300,00

10,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

2,00

3

 

 

 

R2

600,00

20,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

4,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XIII

Industrial Praia Grande

 

CS1, I1

1.000,00

50,00

15,00

4,00

4,00

0,60

1,00

-

 

 

 

I2-1, I3-1, I4-1

5.000,00

100,00

15,00

5,00

4,00

0,50

1,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XIV

Aduaneira

 

A (*7)

2.000,00

30,00

15,00

5,00

(*)

0,50

2,00

-

 

 

 

B (*7)

4.000,00

50,00

15,00

5,00

(*)

0,60

3,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XV

Industrial São Dimas

 

CS1, CS4 (*8), I1

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

1,00

-

 

 

 

CS4, CS5, I2-1, I2-2, I3-1, I3-2, I4-1, I4-2

1.000,00

20,00

15,00

4,00

4,00

0,70

1,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XVI

Polo Industrial

 

I1, I2-1, I2-2

1.000,00

20,00

10,00

4,00

4,00

0,70

1,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XVII

Residencial e Serviços de Pequeno Porte

 

R1a,

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,60

1,50

3

 

 

 

CS1 (*9)

250,00

10,00

4,00

(*)

D

0,60

1,50

3

 

 

LEI MUNICIPAL Nº _______________________ DE _______ DE ___________________ DE 199____

 

 

Quadro I

 

Folha nº _________

 

ITENS

OBSERVAÇÕES:

 

 

*

Recuo determinado pelo Código de Obras em vigor e/ou pelo Código Sanitário do Estado de São Paulo.

*1

Vide Quadro III.

*2

Normas para Conjuntos Habitacionais.

*3

Inclusive o pavimento térreo.

*4

Exceto alínea b.

*5

Restrito a:     Comércio de roupas, calçados, brinquedos e similares;

 

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, padarias, rotisserias, bufets, empórios e similares;

 

Institutos de beleza;

 

Escritórios / consultórios de prestação de serviços;

 

Academias de ginástica e dança;

 

Escolas, creches e similares;

 

Casas de vídeo, disco, diversão eletrônica e lotéricas;

 

Instituições beneficentes / filantrópicas;

 

Comércio e prestação de serviços na área de informática;

 

Repartições públicas / autarquias;

 

Drogarias, farmácias, perfumarias e similares;

 

Papelarias, livrarias e similares;

 

Comércio de móveis, decorações e similares.

*6

As edificações à serem construídas nessas zonas deverão obedecer à legislação vigente no tocante ao gabarito de altura do Ministério da Aeronáutica.

*7

Restrito a:     A - Postos de abastecimento de combustíveis (com ou sem hospedaria) e serviços de apoio ao tráfego rodoviário (com ou sem hospedaria).

 

B - Estabelecimentos de comércio atacadista:     Armazéns gerais (depósitos);

 

Centrais de compras;

 

Entrepostos aduaneiros.

*8

CS4 - Alínea d: "Estabelecimentos que utilizam máquinas ou utensílios ruidosos (oficinas de veículos motorizados e/ou serviços de funilaria, serralheria, carpintaria, etc.)."

*9

Restrito a:     Consultórios e escritórios;

 

Clínicas médicas;

 

Institutos de beleza.

 

         LEI MUNICIPAL Nº _______________________ DE _______ DE ___________________ DE 199____

 

Quadro I

 

Folha nº _________

 

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4,00 m

5,00 m

10,00 m

15,00 m

20,00 m

Corredor Tipo A:      Rua Visconde de Guaratinguetá

 

XO

 

 

 

Rua Pires Barbosa

 

XO

 

 

 

Rua Raul Pompéia

 

XO

 

 

 

Rua Martim Cabral

 

XO

 

 

 

Av. Rangel de Camargo

 

XO

 

 

 

Estrada Municipal GTG 350 (dentro do perímetro urbano do Bairro da Rocinha)

 

XO

 

 

 

Rua Alberto Barbetta (entre a Av. João Pessoa e o limite Norte do Lot. Jd. Vale II)

 

XO

 

 

 

Rua Comandante Salgado

 

XO

 

 

 

Rua Alexandre Fleming

 

XO

 

 

 

Praça Brito Broca

 

XO

 

 

 

Av. Rosinha Filippo

 

XO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo B:      Av. Contorno Leste

 

XO

 

 

 

Av. João Pessoa

 

XO

 

 

 

Av. Juscelino K. de Oliveira

 

XO

 

 

 

Av. Santos Dumont

 

XO

 

 

 

Av. Padroeira do Brasil

 

XO

 

 

 

Av. Rui Barbosa

 

XO

 

 

 

Av. Nossa Senhora de Fátima

 

XO

 

 

 

Rodovia Paulo Virginio (dentro do perímetro urbano)

 

 

 

XO

 

Av. Ministro Salgado Filho

 

XO

 

 

 

Av. Integração (desde seu início até o córrego existente que faz divisa entre a Z III-10 e Z VII-3

 

XO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo C:      Estrada Guaratinguetá 452 - Cidade - Potim

 

 

 

XO

 

Estrada Guaratinguetá 452 - Cidade - Potim (dentro da zona urbana e expansão urbana)

 

XO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo D:      Rodovia Washington Luiz (entre o córrego Paturi e a divisa com Lorena)

 

 

 

XO

 

Rodovia Washington Luiz (entre a Rodovia Presidente Dutra e o córrego Paturi)

 

XO

 

 

 

Marginais da Rodovia Presidente Dutra

 

XO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo E:      Av. Carlos Rebello Junior

 

XO

 

 

 

Av. Presidente Vargas (lado ímpar)

 

XO

 

 

 

Rua Cândido Dinamarco

 

XO

 

 

 

Av. Pedro de Toledo (entre a Av. Ministro Urbano Marcondes e a Av. Carlos Rebello Junior)

 

XO

 

 

 

Av. Ministro Urbano Marcondes (entre a Av. Alves Motta e a Av. Carlos Rebello Junior)

 

XO

 

 

 

Av. Monte Castelo

 

XO

 

 

 

Legenda: X = R1a, R1b                O = Usos Demais

 

 


 

(Redação dada pela Lei nº 3217/1998)

QUADRO I

ITENS

ZONA

LE

GEN

DA

USOS

PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA

(M²)

FRENTE

MÍNIMA

(M²)

RECUO MÍNIMO (M)

TAXA OCUPAÇÃO %

COEF. APROVEI

TAMENTO

Nº DE PAV.

..............

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

I

Centro Principal

 

R1a, CS1, CS3, I1, R1

150,00

5,00

2,00

(*)

(*)

0,80

2,00

-

 

 

 

R1a, CS1, CS3, I1, R1

300,00

10,00

2,00

(*)

(*)

0,70

3,00

-

 

 

 

R1a

600,00

15,00

2,00

(*)

(*)

0,70

4,00

-

 

 

 

CS1, CS3, I1, R2

600,00

15,00

4,00

(*)

(*)

0,70

4,00

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

Residencial Alta Densidade (*6)

 

R1a, CS3, I1, CS1,

150,00

5,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

R1, CS2

300,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

R2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

Residencial Média Densidade (*6)

 

R1a, R1b, I1, CS1,

250,00

10.00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

R2

300,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

8

 

 

 

R2

500.00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

-

 

 

 

R3

10.000,00

30,00

(*2)

(*2)

(*2)

(*2)

(*2)

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

Residencial Baixa Densidade (*6)

 

R1a, R1b, CS1, CS4(*8),I1,

250,00

10,00

4.00

(*)

(*)

0,60

2,00

-

 

 

 

R2, CS2, CS4, I2-1

500,00

15,00

4.00

2,00

2,00

0,60

2,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

Estritamente Residencial

 

R1a

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,60

1,50

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VI

De Interesse Turístico

 

R1a, R1b, CS1, CS3, I1,

250,00

 

10,00

 

4,00

(*)

 

(*)

0,60

2,00

-

 

 

 

R2, CS2

500,00

 

15,00

 

4,00

2,00

 

2,00

0,60

2,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VII

Industrial Engenheiro Neiva

 

CS1, CS4(*8), I1

250,00

 

 

10,00

 

 

4,00

 

 

(*)

 

(*)

 

0,70

1,00

-

 

 

 

CS4, CS5, I2-1, I2-2, I3-1, I3-2, I4-1, I4-2

1.000,00

20,00

15,00

4,00

 

4,00

 

0,70

1,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VIII

Industrial Potim

 

Suprimido em função da Lei nº 7.654 de 30/12/1991, publicada no Diário Oficial do Estado Seção 1, São Paulo, 101 (247) de 31/12/91

 

 

 

 

IX

Institucional

 

CS1, R1a, R2

1.000,00

20,00

10,00

4,00

4,00

0,70

1,00

-

 

ITENS

ZONA

LE

GEN

DA

USOS

PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA

(M²)

FRENTE

MÍNIMA

(M²)

RECUO MÍNIMO (M)

TAXA OCUPAÇÃO %

COEF. APROVEI

TAMENTO

Nº DE PAV.

..............

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

X

Comércio e Serviços de Grande Porte

 

R1a, R1b, CS1, CS4(*8)

250,00

 

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

R2, CS2, CS4, I-1, I2-1

 

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XI

Especial

 

R1a

300,00

10,00

4,00

(*)

 (*)

0,60

1,50

-

 

 

 

R3

10.000,00

50,00

(*2)

(*2)

(*2)

0,30

0,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XII

Corredores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo A

 

CS1

250,00

 

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,80

4,00

-

 

 

 

R1a, CS3, CS4(*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

CS2

500,00

15,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

R2, CS4

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo B

 

CS1

250,00

 

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,80

4,00

-

 

 

 

R1a, CS3, CS4(*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

CS2

500,00

15,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

R2, CS4, CS5(*4)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo C

 

CS1

250,00

 

10,00

(*1)

 

2,00

 

(*)

0,80

4,00

-

 

 

 

 

R1a, CS3, CS4(*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

CS2

500,00

15,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

R2, CS4, CS5(*4)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

-

 

 

 

I2-1, I2-2

1.000,00

20,00

(*1)

3,00

3,00

0,70

2,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo D

 

CS1

250,00

 

10,00

(*1)

 

2,00

 

(*)

0,80

4,00

-

 

 

 

 

R1a, CS4(*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

-

 

 

 

CS2, CS4, CS5(*4), I2-1, I2-2, I3-1, I3-2, I4-1, I4-2

1.000,00

20,00

(*1)

3,00

3,00

0,70

2,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo E

 

R1a

250,00

 

10,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

1,50

3

 

 

 

CS1 (*5)

250,00

10,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

2,00

3

 

 

 

R2

300,00

10,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

2,00

3

 

 

 

R2

600,00

20,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

4,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ITENS

ZONA

LE

GEN

DA

USOS

PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA

(M²)

FRENTE

MÍNIMA

(M²)

RECUO MÍNIMO (M)

TAXA OCUPAÇÃO %

COEF. APROVEI

TAMENTO

Nº DE PAV.

..............

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

XIII

Industrial Praia Grande

 

CS1, I1

1.000,00

50,00

15,00

4,00

4,00

0,60

1,00

-

 

 

 

I2-2, I3-1, I4-1

5.000,00

100,00

15,00

5,00

4,00

0,50

1,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XIV

Aduaneira

 

A (*7)

2.000,00

30,00

15,00

5,00

(*)

0,50

2,00

-

 

 

 

B (*7)

4.000,00

50,00

15,00

5,00

(*)

0,60

3,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XV

Industrial São Dimas

 

CS1, CS4(*8), I1

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

1,00

-

 

 

 

CS4, CS5, I2-1, I2-2, I3-1, I3-2, I4-1, I4-2

1.000,00

20,00

15,00

4,00

4,00

0,70

1,00

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XVI

REVOGADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XVII

Residencial e Serviços de Pequeno Porte

 

R1a

250,00

 

10,00

4,00

(*)

(*)

0,60

1,50

3

 

 

 

CS1 (*9)

250,00

20,00

4,00

(*)

(*)

0,60

1,50

3

 

ITENS

OBSERVAÇÕES:

*

Recuo determinado pelo Código de Obras em vigor e/ou pelo Código Sanitário do Estado de São Paulo.

*1

Vide Quadro III.

*2

Normas para Conjuntos Habitacionais

*3

Inclusive o pavimento térreo

*4

Exceto alínea b

*5

Restrito a: Comércio de roupas, calçados brinquedos e similares;

 

Restaurantes, lanchonetes sorveterias, padarias, rotisserias, bufets, empórios e similares;

 

Institutos de beleza;

 

Escritórios, consultórios de prestação de serviços;

 

Academias de ginástica e dança;

 

Escolas, creches e similares;

 

Casas de vídeo, disco, diversão eletrônica e lotéricas;

 

Instituições beneficentes / filantrópicas;

 

Comércio e prestação de serviços na área de informática;

 

Repartições públicas, autarquias;

 

Drogarias, farmácias, perfumarias e similares;

 

Papelarias, livrarias e similares;

 

Comércio de móveis, decorações e similares

*6

As edificações á serem construídas nessas zonas deverão obedecer à legislação vigente no tocante ao gabarito de altura do Ministério da Aeronáutica.

*7

A - Postos de abastecimento de combustíveis (com ou sem hospedaria) e serviços de apoio ao tráfego rodoviário (com ou sem hospedaria).

 

B- Estabelecimentos de comércio atacadista: Armazéns gerais (depósitos);

 

                                                            Centrais de compras;

 

                                                            Entrepostos aduaneiros.

*8

CS4 – Alínea d: Estabelecimentos que utilizam máquinas ou utensílios ruidosos (oficinas de veículos motorizados e/ou serviços de funilaria, serralheria, carpintaria, etc.

*9

Restrito a: Consultórios e escritórios;

 

               Clínicas médicas;

 

               Institutos de beleza

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4.00m

5.00m

10.00m

15.00m

20.00m

Corredor Tipo A:

Rua Visconde de Guaratinguetá

 

X0

 

 

 

 

Rua Pires Barbosa

 

X0

 

 

 

 

Rua Raul Pompéia

 

X0

 

 

 

 

Rua Martim Cabral

 

X0

 

 

 

 

Av. Rangel de Camargo

 

X0

 

 

 

 

Estrada Municipal GTG 350 (dentro do perímetro urbano do Bairro da Rocinha)

 

X0

 

 

 

 

Rua Alberto Barbetta (entro a Av. João Pessoa e o limite Norte do Lot. . Vale II)

 

X0

 

 

 

 

Rua Comandante Salgado

 

X0

 

 

 

 

Rua Alexandre Fleming

 

X0

 

 

 

 

Praça Brito Broca

 

X0

 

 

 

 

Av. Rosinha Filippo

 

X0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo B:

Av. Contorno Leste

 

X0

 

 

 

 

Av. João Pessoa

 

X0

 

 

 

 

Av. Juscelino K. de Oliveira

 

X0

 

 

 

 

Av. Santos Dumont

 

X0

 

 

 

 

Av. Padroeira do Brasil

 

X0

 

 

 

 

Av. Rui Barbosa

 

X0

 

 

 

 

Av. Nossa Senhora de Fátima

 

X0

 

 

 

 

Rodovia Paulo Virgínia (dentro do perímetro urbano)

 

 

 

X0

 

 

Av. Ministro Salgado Filho

 

X0

 

 

 

 

Av. Interação (desde seu início até o córrego existente que faz divisa entre a Z III-10 e Z VII-3

 

X0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo C:

Estrada Guaratinguetá 452- Cidade - Potim

 

 

 

X0

 

 

Estrada Guaratinguetá 452 - Cidade - Potim (dentro da zona urbana e expansão urbana)

 

X0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4.00m

5.00m

10.00m

15.00m

20.00m

Corredor Tipo D:

Rodovia Washington Luiz (entre o córrego Paturi e a divisa com Lorena)

 

 

 

X0

 

 

Rodovia Washington Luiz (entre a Rodovia Presidente Dutra e o córrego Paturi)

 

X0

 

 

 

 

Marginais da Rodovia Presidente Outra

 

X0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo E:

Av. Carlos Rebello Junior

 

X0

 

 

 

 

Av. Presidente Vargas (lado Ímpar)

 

X0

 

 

 

 

Rua Cândido Dinamarco

 

X0

 

 

 

 

Av. Pedro de Toledo (entre a Av. Ministro Urbano Marcondes e a Av. Carlos Rebello Junior)

 

X0

 

 

 

 

Av. Ministro Urbano Marcondes (entre a Av. Alves Motta e a Av. Carlos Rebello Junior)

 

X0

 

 

 

 

Av. Monte Castelo

 

X0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEGENDA: X –R1a, R1b                0 – Usos demais

 

(Redação dada pela Lei nº 3265/1998)

QUADRO I

ITENS

ZONA

USOS

PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA

(M²)

FRENTE

MÍNIMA

(M²)

RECUO MÍNIMO (M)

TAXA OCUPAÇÃO %

COEF. APROV.

Nº DE PAV.

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

I

Centro Principal

R1a, CS1, CS3, I1, R2

150,00

5,00

2,00

(*)

(*)

0,80

2,00

0

 

 

R1a, CS1, CS3, I1, R2

300,00

10,00

2,00

(*)

(*)

0,70

3,00

0

 

 

R1a

600,00

15,00

2,00

(*)

(*)

0,70

4,00

0

 

 

CS1, CS3, I1, R2

600,00

15,00

4,00

(*)

(*)

0,70

4,00

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

Residencial Alta Densidade (*6)

R1a, CS3, I1, CS1

150,00

5,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

0

 

 

R1, CS2

300,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

0

 

 

R2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

Residencial Média Densidade (*6)

R1a, R1b, I1, CS1,

250,00

10.00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

0

 

 

R2

300,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

0

 

 

R2

500.00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

8

 

 

R3

10.000,00

30,00

(*2)

(*2)

(*2)

(*2)

(*2)

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

Residencial Baixa Densidade (*6)

R1a, R1b, CS1, CS4(*8),I1,

250,00

10,00

4.00

(*)

(*)

0,60

2,00

0

 

 

R2, CS2, CS4, I2-1

500,00

15,00

4.00

2,00

2,00

0,60

2,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

Estritamente Residencial

R1a

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,60

1,50

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VI

De Interesse Turístico

R1a, R1b, CS1, CS3, I1,

250,00

 

10,00

 

4,00

(*)

 

(*)

0,60

2,00

0

 

 

R2, CS2

500,00

 

15,00

 

4,00

2,00

 

2,00

0,60

2,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VII

REVOGADA

CS1, CS4(*8), I1

250,00

10,00

 

 

4,00

 

 

(*)

 

(*)

 

0,70

1,00

0

 

 

CS4, CS5, I2-1, I2-2, I3-1, I3-2, I4-1, I4-2

1.000,00

20,00

15,00

4,00

 

4,00

 

0,70

1,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VIII

Industrial Potim

Suprimido em função da Lei nº 7.654 de 30/12/1991, publicada no Diário Oficial do Estado Seção 1, São Paulo, 101 (247) de 31/12/91

 

 

 

IX

Institucional

CS1, R1a, R2

1.000,00

20,00

10,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ITENS

ZONA

USOS

PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA

(M²)

FRENTE

MÍNIMA

(M²)

RECUO MÍNIMO (M)

TAXA OCUPAÇÃO %

COEF. APROV.

Nº DE PAV.

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

X

Comércio e Serviços de Grande Porte

R1a, R1b, CS1, CS4(*8)

250,00

 

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

0

 

 

R2, CS2, CS3, CS4, I-1, I2-1

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XI

Especial

R1a

300,00

10,00

4,00

(*)

 (*)

0,60

1,50

0

 

 

R3

10.000,00

50,00

(*2)

(*2)

(*2)

0,30

0,30

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XII

Corredores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo A

CS1

250,00

 

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,80

4,00

0

 

 

R1a, CS3, CS4(*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

0

 

 

CS2

500,00

15,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

0

 

 

R2, CS4

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo B

CS1

250,00

 

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,80

4,00

0

 

 

R1a, CS3, CS4(*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

0

 

 

CS2

500,00

15,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

0

 

 

R2, CS4, CS5(*4)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo C

CS1

250,00

 

10,00

(*1)

 

2,00

 

(*)

0,80

4,00

0

 

 

R1a, CS3, CS4(*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

0

 

 

CS2

500,00

15,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

0

 

 

R2, CS4, CS5(*4)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

0

 

 

I2-1, I2-2

1.000,00

20,00

(*1)

3,00

3,00

0,70

2,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo D

CS1

250,00

 

10,00

(*1)

 

2,00

 

(*)

0,80

4,00

0

 

 

R1a, CS4(*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

0

 

 

CS2, CS4, CS5(*4), I2-1, I2-2, I3-1, I3-2, I4-1, I4-2

1.000,00

20,00

(*1)

3,00

3,00

0,70

2,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo E

R1a

250,00

 

10,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

1,50

0

 

 

CS1 (*5)

250,00

10,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

2,00

0

 

 

R2

300,00

10,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

2,00

0

 

 

R2

600,00

20,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

4,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ITENS

ZONA

USOS

PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA

(M²)

FRENTE

MÍNIMA

(M²)

RECUO MÍNIMO (M)

TAXA OCUPAÇÃO %

COEF. APROV.

Nº DE PAV.

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

XIII

Industrial Praia Grande

CS1, I1

1.000,00

50,00

15,00

4,00

4,00

0,60

1,00

0

 

 

I2-2, I3-1, I4-1

5.000,00

100,00

15,00

5,00

4,00

0,50

1,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XIV

Aduaneira

A (*7)

2.000,00

30,00

15,00

5,00

(*)

0,50

2,00

0

 

 

B (*7)

4.000,00

50,00

15,00

5,00

(*)

0,60

3,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XV

Industrial São Dimas

CS1,CS4(*8), I1

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

1,00

0

 

 

CS4, CS5, I2-1, I2-2, I3-1, I3-2, I4-1, I4-2

1.000,00

20,00

15,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XVI

REVOGADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XVII

Residencial e Serviços de Pequeno Porte

R1a

250,00

 

10,00

4,00

(*)

(*)

0,60

1,50

3

 

 

CS1 (*9)

250,00

20,00

4,00

(*)

(*)

0,60

1,50

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XVIII

Residencial e Serviços de Grande Porte

R1a, R1b, CS1, CS4(*8), I1

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,60

2,00

0

 

 

R-1, CS4

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

0

 

 

I2-2, I3-1, I3-2, I4-1, I4-2

1.000,00

20,00

15,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO I

 

 

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4.00m

5.00m

10.00m

15.00m

20.00m

Corredor Tipo A:

Rua Visconde de Guaratinguetá

 

X0

 

 

 

 

Rua Pires Barbosa

 

X0

 

 

 

 

Rua Raul Pompéia

 

X0

 

 

 

 

Rua Martim Cabral

 

X0

 

 

 

 

Av. Rangel de Camargo

 

X0

 

 

 

 

Estrada Municipal GTG 350 (dentro do perímetro urbano do Bairro da Rocinha)

 

X0

 

 

 

 

Rua Alberto Barbetta (entro a Av. João Pessoa e o limite Norte do Lot. . Vale II)

 

X0

 

 

 

 

Rua Comandante Salgado

 

X0

 

 

 

 

Rua Alexandre Fleming

 

X0

 

 

 

 

Praça Brito Broca

 

X0

 

 

 

 

Av. Rosinha Filippo

 

X0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo B:

Av. Contorno Leste

 

X0

 

 

 

 

Av. João Pessoa

 

X0

 

 

 

 

Av. Juscelino K. de Oliveira

 

X0

 

 

 

 

Av. Santos Dumont

 

X0

 

 

 

 

Av. Padroeira do Brasil

 

X0

 

 

 

 

Av. Rui Barbosa

 

X0

 

 

 

 

Av. Nossa Senhora de Fátima

 

X0

 

 

 

 

Rodovia Paulo Virgínia (dentro do perímetro urbano)

 

 

 

X0

 

 

Av. Ministro Salgado Filho

 

X0

 

 

 

 

Av. Interação (desde seu início até o córrego existente que faz divisa entre a Z III-10 e Z VII-3

 

X0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo C:

Estrada Guaratinguetá 452 - Cidade - Potim

 

 

 

X0

 

 

Estrada Guaratinguetá 452 - Cidade - Potim (dentro da zona urbana e expansão urbana)

 

X0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4.00m

5.00m

10.00m

15.00m

20.00m

Corredor Tipo D:

Rodovia Washington Luiz (entre o córrego Paturi e a divisa com Lorena)

 

 

 

X0

 

 

Rodovia Washington Luiz (entre a Rodovia Presidente Dutra e o córrego Paturi)

 

X0

 

 

 

 

Marginais da Rodovia Presidente Outra

 

X0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo E:

Av. Carlos Rebello Junior

 

X0

 

 

 

 

Av. Presidente Vargas (lado Ímpar)

 

X0

 

 

 

 

Rua Cândido Dinamarco

 

X0

 

 

 

 

Av. Pedro de Toledo (entre a Av. Ministro Urbano Marcondes e a Av. Carlos Rebello Junior)

 

X0

 

 

 

 

Av. Ministro Urbano Marcondes (entre a Av. Alves Motta e a Av. Carlos Rebello Junior)

 

X0

 

 

 

 

Av. Monte Castelo

 

X0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEGENDA: X –R1a, R1b                0 – Usos demais

 

ITENS

OBSERVAÇÕES:

*

Recuo determinado pelo Código de Obras em vigor e/ou pelo Código Sanitário do Estado de São Paulo.

*1

Vide Quadro III.

*2

Normas para Conjuntos Habitacionais

*3

Inclusive o pavimento térreo

*4

Exceto alínea b

*5

Restrito a: Comércio de roupas, calçados brinquedos e similares:

 

Restaurantes, lanchonetes sorveterias, padarias, rotisserias, bufets, empórios e similares;

 

Institutos de beleza;

 

Escritórios, consultórios de prestação de serviços;

 

Academias de ginástica e dança;

 

Escolas, creches e similares;

 

Casas de vídeo, disco, diversão eletrônica e lotéricas;

 

Instituições beneficentes / filantrópicas;

 

Comércio e prestação de serviços na área de informática;

 

Repartições públicas, autarquias;

 

Drogarias, farmácias, perfumarias e similares;

 

Papelarias, livrarias e similares;

 

Comércio de móveis, decorações e similares

*6

As edificações á serem construídas nessas zonas deverão obedecer à legislação vigente no tocante ao gabarito de altura do Ministério da Aeronáutica.

*7

A - Postos de abastecimento de combustíveis (com ou sem hospedaria) e serviços de apoio ao tráfego rodoviário (com ou sem hospedaria).

 

B- Estabelecimentos de comércio atacadista: Armazéns gerais (depósitos);

 

                                                            Centrais de compras;

 

                                                            Entrepostos aduaneiros.

*8

CS4 – Alínea d: Estabelecimentos que utilizam máquinas ou utensílios ruidosos (oficinas de veículos motorizados e/ou serviços de funilaria, serralheria, carpintaria, etc.

*9

Restrito a: Consultórios e escritórios;

 

               Clínicas médicas;

 

               Institutos de beleza

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 3475/2000)

 

Lei Municipal nº. ____________de____de___________de______

QUADRO I

ITENS

ZONA

USOS PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA (M²)

FRENTE

MÍNIMA (M²)

RECUO MÍNIMO (M)

TAXA OCUPAÇÃO %

COEF. APROV.

Nº DE PAV.

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

 

I

Centro Principal

R1a, CS1, CS3, I1, R2

150,00

5,00

2,00

(*)

(*)

0,80

2,00

0

 

 

R1a, CS1, CS3, I1, R2

300,00

10,00

2,00

(*)

(*)

0,70

3,00

0

 

 

R1a

600,00

15,00

2,00

(*)

(*)

0,70

4,00

0

 

 

CS1, CS3, I1, R2

600,00

15,00

4,00

(*)

(*)

0,70

4,00

8

 

II

Residencial Alta Densidade (*6)

R1a, CS3, I1, CS1

150,00

5,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

0

 

 

R1, CS2

300,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

0

 

 

R2

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

8

 

III

Residencial Média Densidade (*6)

R1a, R1b, I1, CS1,

250,00

10.00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

0

 

 

R2

300,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

0

 

 

R2

500.00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

4,00

8

 

 

R3

10.000,00

30,00

(*2)

(*2)

(*2)

(*2)

(*2)

0

 

IV

Residencial Baixa Densidade (*6)

R1a, R1b, CS1, CS4(*8),I1,

250,00

10,00

4.00

(*)

(*)

0,60

2,00

0

 

 

R2, CS2, CS4, I2-1

500,00

15,00

4.00

2,00

2,00

0,60

2,00

0

 

V

Estritamente Residencial

R1a

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,60

1,50

3

 

VI

De interesse turístico

 

R1a, R1b, CS1, CS3

250,00

10,00

4,00

(*)

 

(*)

0,60

2,00

0

 

 

R2, SC2

500,00

 

15,00

4,00

2,00

 

2,00

0,60

2,00

0

 

VII

Industrial Engenheiro Neiva

CS1, CS4(*8), I1

250,00

10,00

 

 

4,00

 

 

(*)

 

(*)

 

0,70

1,00

0

 

 

CS4, CS5, I2-1, I2-2, I3-1, I3-2, M-1, M-2

1.000,00

20,00

15,00

4,00

 

4,00

 

0,70

1,00

0

 

VIII

Industrial Potim

Suprimido em função da Lei nº 7.664 de 30/12/91, publicada no diário oficial do Estado Seção 1, São Paulo. 101 (247) de 31/12/91

 

 

 

 

IX

Institucional

CS1, R1a, R2

1.000,00

20,00

10,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

X

Comércio e Serviços de Grande Porte

R1a, R1b, CS1, CS4(*8)

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

2,00

0

 

 

R2, CS2, CS3, CS4, I-1, I2-1

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,70

2,00

0

 

XI

Especial

R1a

300,00

10,00

4,00

(*)

 (*)

0,60

1,50

0

 

 

R3

10.000,00

50,00

(*2)

(*2)

(*2)

0,30

0,30

0

 

XII

Corredores

 

Corredor Tipo A

CS1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,80

4,00

0

 

R1a, CS3, CS4(*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

0

 

CS2

500,00

15,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

0

 

R2, CS4

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

0

Corredor Tipo B

CS1

250,00

 

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,80

4,00

0

 

R1a, CS3, CS4(*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

0

 

CS2

500,00

15,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

0

 

R2, CS4, CS5(*4)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

0

Corredor Tipo C

CS1

250,00

 

10,00

(*1)

 

2,00

 

(*)

0,80

4,00

0

 

R1a, CS3, CS4(*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

0

 

CS2

500,00

15,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

0

 

R2, CS4, CS5(*4)

500,00

15,00

(*1)

2,00

2,00

0,70

2,00

0

 

I2-1, I2-2

1.000,00

20,00

(*1)

3,00

3,00

0,70

2,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo D

CS1

250,00

 

10,00

(*1)

 

2,00

 

(*)

0,80

4,00

0

 

R1a, CS4(*8), I1

250,00

10,00

(*1)

2,00

(*)

0,70

2,00

0

 

CS2, CS4, CS5(*4), I2-1, I2-2, I3-1, I3-2, I4-1, I4-2

1.000,00

20,00

(*1)

3,00

3,00

0,70

2,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo E

R1a

250,00

 

10,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

1,50

0

 

CS1 (*5)

250,00

10,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

2,00

0

 

R2

300,00

10,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

2,00

0

 

R2

600,00

20,00

(*1)

(*)

(*)

0,70

4,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

 

 

 

XIII

Industrial Praia Grande

CS1, I1

1.000,00

50,00

15,00

4,00

4,00

0,60

1,00

0

 

 

I2-2, I3-1, I4-1

5.000,00

100,00

15,00

5,00

4,00

0,50

1,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XIV

Aduaneira

A (*7)

2.000,00

30,00

15,00

5,00

(*)

0,50

2,00

0

 

 

B (*7)

4.000,00

50,00

15,00

5,00

(*)

0,60

3,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XV

Industrial São Dimas

CS1,CS4(*8), I1

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,70

1,00

0

 

 

CS4, CS5, I2-1, I2-2, I3-1, I3-2, I4-1, I4-2

1.000,00

20,00

15,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XVI

REVOGADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XVII

Residencial e Serviços de Pequeno Porte

R1a

250,00

 

10,00

4,00

(*)

(*)

0,60

1,50

3

 

 

CS1 (*9)

250,00

20,00

4,00

(*)

(*)

0,60

1,50

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XVIII

Residencial e Serviços de Grande Porte

R1a, R1b, CS1, CS4(*8), I1

250,00

10,00

4,00

(*)

(*)

0,60

2,00

0

 

 

R-1, CS4

500,00

15,00

4,00

2,00

2,00

0,60

2,00

0

 

 

I2-2, I3-1, I3-2, I4-1, I4-2

1.000,00

20,00

15,00

4,00

4,00

0,70

1,00

0

 

XIX

ILEGIVEL

ILEGIVEL

60.000,00

100,00

15,00

15,00

15,00

0,50

1,00

0

 

 

(Redação dada pela Lei nº 3475/2000)

QUADRO I

 

CORREDORES COMERCIAIS

RECUOS OBRIGATÓRIOS

4.00m

5.00m

10.00m

15.00m

20.00m

Corredor Tipo A:

R. Alberto Barbetta (entro a Av. João Pessoa e o limite Norte do Lot. . Vale II)

 

X0

 

 

 

R. Alexandre Fleming

 

X0

 

 

 

R. Comandante Salgado

 

X0

 

 

 

R. dos Juritis

 

X0

 

 

 

R. Martim Cabral

 

X0

 

 

 

R. Pires Barbosa

 

X0

 

 

 

R. Raul Pompéia

 

X0

 

 

 

R. São Vicente de Paula (lado par)

 

X0

 

 

 

R. Visconde de Guaratinguetá

 

X0

 

 

 

Av. Rangel de Camargo

 

X0

 

 

 

Av. Rosinha Filippo

 

X0

 

 

 

Estrada Municipal GTG 350 (dentro do perímetro urbano do bairro da Rocinha)

 

X0

 

 

 

Praça Brito Broca

 

X0

 

 

 

 

Corredor Tipo B:

Av. Contorno Leste

 

X0

 

 

 

 

Av. João Pessoa

 

X0

 

 

 

 

Av. Juscelino K. de Oliveira

 

X0

 

 

 

 

Av. Santos Dumont

 

X0

 

 

 

 

Av. Padroeira do Brasil

 

X0

 

 

 

 

Av. Rui Barbosa

 

X0

 

 

 

 

Av. Nossa Senhora de Fátima

 

X0

 

 

 

 

Rodovia Paulo Virgínia (dentro do perímetro urbano)

 

 

 

X0

 

 

Av. Ministro Salgado Filho

 

X0

 

 

 

 

Av. Interação (desde seu início até o córrego existente que faz divisa entre a Z III-10 e Z VII-3

 

X0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo C:

Estrada Guaratinguetá 452 - Cidade – Potim (dentro da zona urbana e expansão urbana)

X0

 

 

 

 

 

Estrada Guaratinguetá 452 - Cidade - Potim

X0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corredor Tipo D:

Av. Basf

 

X0

 

X0

 

 

R. sem denominação (compreende o trecho entre o início da Av. Brasil até a Av. Integração)

 

X0

 

 

 

 

Marginais da Rodovia Presidente Outra

 

X0

 

 

 

 

Rodovia Washington Luiz (entre a Rodovia Presidente Dutra e o córrego Paturi)

 

X0

 

 

 

 

Rodovia Washington Luiz (entre o córrego Paturi e a divisa com Lorena)

 

 

 

X0

 

 

Corredor Tipo E:

Rua Cândido Dinamarco

 

X0

 

 

 

 

Av. Presidente Vargas (lado Ímpar)

 

X0

 

 

 

 

Av. Carlos Rebello Junior

 

X0

 

 

 

 

Av. Ministro Urbano Marcondes (entre a Av. Alves Motta e a Av. Carlos Rebello Junior)

 

X0

 

 

 

 

Av. Monte Castelo

 

X0

 

 

 

 

VETADO

 

X0

 

 

 

 

Av. Presidente Vargas (lado ímpar)

 

X0

 

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 3475/2000)

QUADRO I

ITENS

OBSERVAÇÕES:

*

Recuo determinado pelo Código de Obras em vigor e/ou pelo Código Sanitário do Estado de São Paulo.

*1

Vide Quadro III.

*2

Normas para Conjuntos Habitacionais

*3

Inclusive o pavimento térreo

*4

Exceto alínea b

*5

Restrito a: Comércio de roupas, calçados brinquedos e similares:

Restaurantes, lanchonetes sorveterias, padarias, rotisserias, bufets, empórios e similares;

Institutos de beleza;

Escritórios, consultórios de prestação de serviços;

Academias de ginástica e dança;

Escolas, creches e similares;

Casas de vídeo, disco, diversão eletrônica e lotéricas;

Instituições beneficentes / filantrópicas;

Comércio e prestação de serviços na área de informática;

Repartições públicas, autarquias;

Drogarias, farmácias, perfumarias e similares;

Papelarias, livrarias e similares;

Comércio de móveis, decorações e similares

*6

As edificações á serem construídas nessas zonas deverão obedecer à legislação vigente no tocante ao gabarito de altura do Ministério da Aeronáutica.

*7

Restrito a A – Postos de abastecimentos de combustíveis (com ou sem hospedaria) e serviços de apoio ao tráfego rodoviário (com ou sem hospedaria)

B- Estabelecimentos de comércio atacadista: Armazéns gerais (depósitos);

                                                            Centrais de compras;

                                                            Entrepostos aduaneiros.

*8

CS4 – Alínea d: Estabelecimentos que utilizam máquinas ou utensílios ruidosos (oficinas de veículos motorizados e/ou serviços de serralheria, etc.

*9

Restrito a Consultórios e escritórios

Clínicas Médicas

Institutos de Beleza

 

 

 

QUADRO VI

PARÂMETROS

CATEGORIAS

 

 

1

2

3

4

1

2

3

4

1

2

3

4

1

2

3

4

Pessoal Empregado

Até 30

Até 100

Até 150

Mais de 150

Área Construída

Até 400.00m2

Até 2.000 m2

Até 2.500,00m2

 

Mais de 2.500,00m2

Combustível Utilizado (Unidade Padrão)*

Som/Comb. Gás até 1 UP

Somente Combustível Gasoso 2 UP

Até 3,5 UP

 

Até 34,9 UP

Gases e Vapores Exceto da queima de Combustível

Não Produz

Pode eventualmente produzir (intermitente), avaliação de nocividade e incomodidade a critério do órgão técnico responsável.

Produz avaliação de nocividade e incomodidade a critério do órgão técnico responsável.

Produz avaliação de nocividade e incomodidade a critério do órgão técnico responsável.

Potencial Poluidor da Atmosfera

Desprezível

 

Baixo

 

Médio

 

Alto

 

Alto

 

Baixo

 

Médio

 

Alto

 

Alto

 

Baixo

 

Médio

 

Alto

 

Alto

Odores

Não Produz

Pode eventualmente produzir (intermitente), obedecidas as exigências legais.

Produz, obedecidas as exigências legais.

Produz, obedecidas as exigências legais.

Ruídos

Até 45 dB

Até 50 dB

Até 55 dB Diurno

Até 45 dB Noturno

Até 60 dB Diurno

Até 50 dB Noturno

Vibração

Não Produz

Não Produz

Vibração sensível, no máximo, nos limites do lote

Vibração sensível, no máximo, nos limites do lote

Potencial Poluidor da Água *

Baixo

Baixo

Médio

Baixo

Médio

Baixo

Médio

Baixo

Médio

Baixo

Médio

Baixo

Médio

Resíduos Sólidos *

Classe 3

Classe 3

Classe 4

Classe 2

 

 

 

 

 

* Classificação conforme critério do órgão técnico responsável.