LEI 2991, DE 29 DE MAIO DE 1996

 

Dispõe sobre reajuste salarial aos Servidores Municipais

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá - SAAEG, que percebem até 03 (três) SB (salário base), ficam reajustados, a partir de 1º de MAIO de 1996, em 7,22% (sete vírgula vinte e dois por cento), incidindo sobre a Tabela Salarial dos Servidores do mês de maio de 1996.

 

Artigo 2º O disposto no artigo anterior aplica-se, nas mesmas bases e condições, no cálculo dos proventos dos aposentados e das pensões.

 

Artigo 3º O salário-família a ser pago por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado, para o mês de maio de 1996, de conformidade com a legislação federal vigente.

 

Artigo 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 5º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de maio de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.