LEI 2989, DE 24 DE MAIO DE 1996

 

Dispõe sobre a permuta, com particular, de um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado no Bairro do Engenheiro Neiva

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado no Bairro do Engenheiro Neiva, medindo 102,00 m² (cento e dois metros quadrados), descrita a seguir como Área C, por parte de imóveis - (Área A e Área B) que consta pertencer a Roberto Assunção Nepomuceno, situado no mesmo bairro, medindo, respectivamente, 61,57 m² (sessenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) e 42,40 m² (quarenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme planta anexa e integrante desta Lei, cuja linha demarcatória tem as seguintes descrições:

 

Área A - Tem seu ponto de partida na estaca M-1, que fica a 32,40 metros por rumo de 61º10` NE, do cruzamento dos eixos da Avenida da Integração (existente) e da Rua Bolívia, no lado esquerdo de quem da Avenida da Integração observa o imóvel com ângulo de 79º00` à direita, mede 5,20 metros, limitando-se com propriedade de André Almeida Jacobelli, sucessor de José Jacobelli, também invadida pelo traçado da Avenida da Integração, estremadas pelas estacas M-1 e M-2, na linha dos fundos, com ângulo de 99º30` à direita, limita-se com o lote nº 15 do Loteamento Vila Brasil de propriedade de Roberto Assunção Nepomuceno, através de dois segmentos de retas, separados por ângulo de 03º00` à direita, mediando respectivamente 4,00 metros e 7,31 metros, estremadas pelas estacas M-2 e M-3, no lado direito, com ângulo de 71º00` à direita, mede 5,00 metros, confrontando com o lote nº 14, do Loteamento Nova República, também invadida pela mudança de projeto da Avenida Integração, estremada pelas estacas M-3 e M-4, neste ponto com ângulo de 107º30` à direita, limitando-se de frente com a atual Avenida da Integração mede 12,00 metros, estremadas pelas estacas M-4 e M-1 que é o ponto de partida da presente descrição, encerrando a área de 61,57 m² (sessenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).

 

Área B - Tem seu ponto de partida na estaca M-1, que fica à 41,40 metros por rumo de 11º30` NW, do cruzamento dos eixos da Avenida da Integração e da Rua Bolívia, deste ponto, seguindo em curva à esquerda com raio igual a 7,50 metros e desenvolvimento de 5,60 metros, confrontando à esquerda com área remanescente do lote nº 15, até encontrar P.T. (princípio de tangente), estremadas pelas estacas M-1 e M-2, desta segue em reta de 9,25 metros confrontando ainda com área remanescente do lote nº 15, estremadas pelas estacas M-2 e M-3, deste ponto deflete 144º00` à direita e segue em reta de 10,20 metros confrontando com a Rua existente, inscrita em área pertencente ao Espólio de José Jacobelli, estremadas pelas estacas M-3 e M-4, deste ponto, deflete 36º00` à direita e segue por reta de 0,60 metros confrontando pela esquerda com área pretendida para permuta, de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, estremada pelas estacas M-4 e M-5, deste ponto, deflete novamente à direita por ângulo de 57º00` à direita, e segue ainda confrontando com a área pretendida para permuta, por reta de 9,80 metros estremadas pelas estacas M-5 e M-1 que é o ponto de partida da presente descrição, encerrando assim a área de 42,40 m² (quarenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

 

Área C - Tem seu ponto de partida na estaca M-1, que fica à 37,00 metros por rumo de 05º50` NW, dos cruzamentos dos eixos da Avenida Integração com a Rua Bolívia, deste ponto, seguindo em curva à esquerda com raio igual à 13,50 metros e desenvolvimento de 10,90 metros confrontando à esquerda com área pertencente à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontar o P.T. (princípio da tangente), estremadas pelas estacas M-1 e M-2, deste ponto, segue em reta de 1,40 metros, confrontando por 0,80 metros com área pertencente à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e 0,60 metros com área "B" de propriedade de Roberto Assunção Nepomuceno, estremadas pelas estacas M-2 e M-3, deste ponto deflete 147º00` à direita, e segue em reta de 10,70 metros, confrontando com área pertencente ao Loteamento Nova República, estremada pelas estacas M-3 e M-4, deste deflete à esquerda por 87º00` e segue em reta de 0,60 metros, ainda confrontando com área do referido Loteamento, estremado pelas estacas M-4 e M-5, deste ponto deflete 82º30` à direita e segue por reta de 3,90 metros, sempre confrontando com área pertencente ao Loteamento "Nova República" estremada pelas estacas M-5 e M-6, deste ponto, defletindo novamente à direita por 93º30`, e segue em reta de 10,40 metros, confrontando pela esquerda com o lote nº 15 da quadra única do desmembramento denominado "Nova República", pertencente a Roberto Assunção Nepomuceno, estremada pelas estacas M-6 e M-7, desta, deflete à direita em ângulo de 87º30` e segue em reta de 8,00 metros confrontando com área pertencente à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, estremada pelas estacas M-7 e M-8, encerrando assim a área de 102,00 m² (cento e dois metros quadrados).

 

Artigo 2º As áreas que a Prefeitura receberá, na permuta, já foram ocupadas pela mudança do traçado do projeto da Avenida da Integração, no bairro do Engenheiro Neiva.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de Maio de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.