LEI 2986, DE 22 DE MAIO DE 1996

 

Autoriza celebração de convênio com o Serviço Social da Indústria - SESI

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, objetivando a instalação e funcionamento de programas de educação familiar, conforme termos da minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.