LEI 2976, DE 14 DE MAIO DE 1996

 

Dispõe sobre a cessão, por comodato, e desafetação de imóvel do Patrimônio Municipal, ao Corpo de Bombeiros de Guaratinguetá, após a construção de um Conjunto Poliesportivo e de Treinamento

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe dos bens de uso comum do povo, uma área de 1.419,66 m² (Hum mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), no bairro do Engenheiro Neiva, conforme planta anexa e integrante desta Lei, a qual passa à classe dos bens de uso especial da municipalidade, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição: Tomamos como ponto de referência o Ponto R (PR), situado no eixo da Rua Prof. Francisco Proença Pereira, sendo que este eixo atravessa a Avenida Basf, numa distância de 17,40 m. Desse ponto, deflete-se à esquerda em ângulo de 105º00` e segue-se em linha reta numa distância de 29,80 m, sentido São Paulo ao Rio de Janeiro, até encontrar o Ponto S (PS); desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 04º30` e segue-se em linha reta numa distância de 8,10 m, até encontrar o Ponto S1 (PS1); desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 08º30` e segue-se em linha reta numa distância de 11,90 m até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição; desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 91º00` e segue-se em linha reta numa distância de 25,40 m, confrontando-se com a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 2 (P2); desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 92º00` e segue-se em linha reta numa distância de 56,80 m, confrontando-se com a E.F.C.B., até encontrar o Ponto 3 (P3); desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 88º00` e segue-se em linha reta numa distância de 24,50 m, confrontando-se com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, até encontrar o Ponto 4 (P4); desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 91º00` e segue-se em linha reta numa distância de 57,00 m, confrontando-se com logradouro público Avenida Basf até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição onde deflete-se 89º00` para a esquerda, fechando-se um polígono com área total de 1.419,66 m² (HUM MIL, QUATROCENTOS E DEZENOVE METROS QUADRADOS E SESSENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS).

 

Artigo 2º O imóvel, objeto da presente Lei será usado, exclusivamente, para a construção de um Conjunto Poliesportivo e de Treinamento.

 

Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao Convênio celebrado com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme Lei Municipal nº1.480, de 07 de Novembro de 1977, objetivando a cessão, por comodato, pelo prazo de 15(quinze) anos, do imóvel, após a construção do Conjunto Poliesportivo e de Treinamento.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.