LEI 2976, DE 14 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre a cessão, por comodato, e desafetação de imóvel do Patrimônio
Municipal, ao Corpo de Bombeiros de Guaratinguetá, após a construção de um
Conjunto Poliesportivo e de Treinamento
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe dos bens de uso comum do
povo, uma área de 1.419,66
m² (Hum mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e
sessenta e seis decímetros quadrados), no bairro do Engenheiro Neiva, conforme
planta anexa e integrante desta Lei, a qual passa à classe dos bens de uso
especial da municipalidade, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:
Tomamos como ponto de referência o Ponto R (PR), situado no eixo da Rua Prof.
Francisco Proença Pereira, sendo que este eixo atravessa a Avenida Basf, numa
distância de 17,40 m.
Desse ponto, deflete-se à esquerda em ângulo de 105º00` e segue-se em linha
reta numa distância de 29,80
m, sentido São Paulo ao Rio de Janeiro, até encontrar o
Ponto S (PS); desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 04º30` e segue-se
em linha reta numa distância de 8,10
m, até encontrar o Ponto S1 (PS1); desse ponto
deflete-se à direita em ângulo de 08º30` e segue-se em linha reta numa
distância de 11,90 m
até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição; desse ponto
deflete-se à direita em ângulo de 91º00` e segue-se em linha reta numa
distância de 25,40 m,
confrontando-se com a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o
Ponto 2 (P2); desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 92º00` e segue-se
em linha reta numa distância de 56,80
m, confrontando-se com a E.F.C.B., até encontrar o Ponto
3 (P3); desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 88º00` e segue-se em
linha reta numa distância de 24,50
m, confrontando-se com a Polícia Militar do Estado de
São Paulo, até encontrar o Ponto 4 (P4); desse ponto deflete-se à esquerda em
ângulo de 91º00` e segue-se em linha reta numa distância de 57,00 m, confrontando-se
com logradouro público Avenida Basf até encontrar o Ponto 1 (P1), início da
presente descrição onde deflete-se 89º00` para a esquerda, fechando-se um
polígono com área total de 1.419,66 m² (HUM MIL, QUATROCENTOS E DEZENOVE
METROS QUADRADOS E SESSENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS).
Artigo 2º O imóvel,
objeto da presente Lei será usado, exclusivamente, para a construção de um
Conjunto Poliesportivo e de Treinamento.
Artigo 3º Fica o
Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao Convênio celebrado com o Corpo
de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme Lei Municipal
nº1.480, de 07 de Novembro de 1977, objetivando a cessão, por comodato, pelo
prazo de 15(quinze) anos, do imóvel, após a construção do Conjunto
Poliesportivo e de Treinamento.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
de Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.