LEI 2975, DE 10 DE MAIO DE 1996

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo, prestar garantias e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo com as Instituições Financeiras de Crédito, até o valor de R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), equivalente nesta data a 3.620.127,91 UFIR`s, destinado a execução de obras de construção de Estações de Tratamento de Água, Poços Artesianos, Obras de Pavimentação, Obras de Drenagem, Obras de Esgotamentos Sanitários e Equipamentos Urbanos e Sociais, que será amortizado em até 72 (setenta e dois) meses, com 01 (um) ano de carência, aí incluída a carência.

 

Artigo 2º Para garantia do principal e acessórios do empréstimo, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma da legislação em vigor e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los,durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.

 

Artigo 3º A execução do disposto nos artigos anteriores poderá efetivar-se em uma ou mais operações e, em qualquer data, para a consecução dos objetivos previstos na presente lei.

 

Artigo 4º Para o empréstimo celebrado na forma dos artigos anteriores, o Poder Executivo fará incluir, nas propostas orçamentárias anuais, inclusive a cobertura de todas as responsabilidades financeiras assumidas pelo Executivo, decorrentes do cumprimento desta lei.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal da Fazenda, Crédito Adicional Especial, de acordo com o inciso IV, Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante das operações previstas nesta lei, inclusive para efetivação da garantia outorgada.

 

Artigo 6º Deverá o Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal, cópia do contrato de empréstimo celebrado com Instituições Financeiras de Crédito, após 05 (cinco) dias de sua celebração.

 

Artigo 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Maio de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.