LEI Nº 2942, DE 18 DE MARÇO DE 1996

 

Dispõe sobre a concessão de licença- gestante para Servidoras Municipais, quando adotarem crianças de até sete anos de idade

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Será concedida licença-gestante de cento e vinte dias para as Servidoras Municipais, tanto da Administração Direta como Indireta, quando fizerem a adoção de crianças de até sete anos de idade.

 

Artigo 2º A licença, a que se se refere o artigo anterior, será deferida mediante requerimento da interessada e à vista da cópia autenticada do documento de adoção.

 

Artigo 3º Durante a licença a que se refere esta Lei, a Servidora receberá as vantagens do seu cargo ou função como se estivesse em pleno exercício.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.833, de 1º de julho de 1985.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de março de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.