LEI Nº 294, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

 

DISPÕES SOBRE ABONO DE NATAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Está o Prefeito autorizado a conceder, no corrente exercício, abono de natal aos servidores do Município, funcionários e extranumerários, ativos e inativos, bem assim aos pensionistas.

 

§ 1º O abono será de setecentos (Cr$ 700,00) para cada servidor, pagável de uma só vez, salvo o disposto nos parágrafos seguintes.

 

§ 2º Ao servidor admitido em 1954 o abono será pago à razão de sessenta cruzeiros (Cr$ 60,00) por mês, excluído o da sua admissão.

 

§ 3º Não será devido o abono ao servidor que deixar de perceber vencimento, salário ou provento a menos que esteja licenciado por doença em pessoa da família.

 

Artigo 2º Para atender à despesa decorrente do abono, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito adicional necessário, até o máximo de cento e oitenta e um mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 181.300,00), suplementar às respectivas dotações, segundo as tabelas explicativas da despesa em curso.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.