LEI Nº 294, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
DISPÕES
SOBRE ABONO DE NATAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Está o Prefeito autorizado a conceder, no corrente
exercício, abono de natal aos servidores do Município, funcionários e
extranumerários, ativos e inativos, bem assim aos pensionistas.
§ 1º O abono será de setecentos (Cr$ 700,00)
para cada servidor, pagável de uma só vez, salvo o disposto nos parágrafos
seguintes.
§ 2º Ao
servidor admitido em 1954 o abono será pago à razão de sessenta cruzeiros (Cr$
60,00) por mês, excluído o da sua admissão.
§ 3º Não
será devido o abono ao servidor que deixar de perceber vencimento, salário ou
provento a menos que esteja licenciado por doença em pessoa da família.
Artigo 2º Para atender à despesa decorrente do
abono, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito adicional necessário, até o
máximo de cento e oitenta e um mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 181.300,00),
suplementar às respectivas dotações, segundo as tabelas explicativas da despesa
em curso.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 1954.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.