O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.895, de 11 de Outubro de 1995, o lote nº 30-B, da Quadra 28, do loteamento denominado Jardim Santa Luzia.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro de 1996.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.