LEI 2933, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1996

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção especial às Entidades que menciona e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, às Entidades relacionadas abaixo, subvenção especial até os valores discriminados a seguir:

 

01. G.R.C.E.S. BONECOS COBIÇADOS............................................................... R$ 10.000,00

02. G.R.C.E.S. BEIRA RIO............................................................................... R$ 10.000,00

03. G.R.C.E.S. UNIDOS DA TAMANDARÉ............................................................ R$ 10.000,00

04. G.R.C.E.S. ACADÊMICOS DO CAMPO DO GALVÃO........................................... R$ 10.000,00

05. G.R.C.E.S. MOCIDADE ALEGRE................................................................... R$ 10.000,00

06. G.R.C.E.S. EMBAIXADA DO MORRO.............................................................. R$ 10.000,00

07. ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE GUARATINGUETÁ.... R$ 10.000,00

08. G.R.C.B.C. UNIDOS DA PIRES BARBOSA......................................................... R$ 3.300,00

09. G.R.C.B.C. UNIDOS DO SÃO DIMAS............................................................... R$ 3.300,00

10. G.R.C.B.C. UNIDOS DA VERDE ROSA............................................................. R$ 3.300,00

11. G.R.C.B.C. UNIDOS DO PARQUE................................................................... R$ 3.300,00

 

Artigo 2º Fica, também, o Executivo autorizado a repassar à Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Guaratinguetá o valor auferido com a venda de 2.400 ingressos, referentes à Festa da Rainha do Carnaval de 1.996.

 

Artigo 3º As Entidades beneficiárias deverão fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até 30 (trinta) dias após o recebimento do valor subvencionado.

 

Artigo 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de Fevereiro de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.