LEI 2933, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1996
Dispõe sobre a concessão de subvenção especial às Entidades que menciona e
dá outras providências
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, às Entidades
relacionadas abaixo, subvenção especial até os valores discriminados a seguir:
01. G.R.C.E.S. BONECOS
COBIÇADOS............................................................... R$
10.000,00
02. G.R.C.E.S. BEIRA RIO............................................................................... R$
10.000,00
03. G.R.C.E.S. UNIDOS DA
TAMANDARÉ............................................................ R$
10.000,00
04. G.R.C.E.S. ACADÊMICOS DO
CAMPO DO GALVÃO........................................... R$
10.000,00
05. G.R.C.E.S. MOCIDADE
ALEGRE................................................................... R$
10.000,00
06. G.R.C.E.S. EMBAIXADA DO
MORRO.............................................................. R$
10.000,00
07. ASSOCIAÇÃO DAS
ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS DE GUARATINGUETÁ.... R$ 10.000,00
08. G.R.C.B.C. UNIDOS DA
PIRES BARBOSA......................................................... R$
3.300,00
09. G.R.C.B.C. UNIDOS DO SÃO
DIMAS............................................................... R$
3.300,00
10. G.R.C.B.C. UNIDOS DA
VERDE ROSA............................................................. R$
3.300,00
11. G.R.C.B.C. UNIDOS DO
PARQUE................................................................... R$
3.300,00
Artigo 2º Fica,
também, o Executivo autorizado a repassar à Associação das Escolas de Samba e
Blocos Carnavalescos de Guaratinguetá o valor auferido com a venda de 2.400
ingressos, referentes à Festa da Rainha do Carnaval de 1.996.
Artigo 3º As
Entidades beneficiárias deverão fazer a comprovação da efetiva aplicação dos
recursos à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até 30 (trinta) dias após o
recebimento do valor subvencionado.
Artigo 4º Os encargos
decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês
de Fevereiro de 1996.
NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
das Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.