O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Reconhece como de Utilidade Pública a Obra Social da Igreja do Ministério apostólico Nova Aliança, em Guaratinguetá, sociedade civil de direito privado, de caráter religioso, científico, filantrópico e assistencial, com sede e foro nesta Cidade, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de Dezembro de 1995.
Projeto de Lei Legislativo nº 102/95, de autoria do Vereador João Mod.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.