LEI Nº 293, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE GUARATINGUETÁ”.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarada de utilidade pública a
Associação dos Servidores da Justiça de Guaratinguetá, fundada em 15 de
setembro de 1954, com sede e foro nesta cidade.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1954.
ANTÔNIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.