LEI Nº 293, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE GUARATINGUETÁ”.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Justiça de Guaratinguetá, fundada em 15 de setembro de 1954, com sede e foro nesta cidade.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1954.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.