LEI 2930, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção especial às Entidades que menciona e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, às entidades relacionadas abaixo, subvenção especial até os valores discriminados a seguir, para fazer face às despesas gerais e com o pagamento do 13º salário de seus funcionários:

 

01. CRECHE SÃO FRANCISCO - OBRA SOCIAL N. S. DA GLÓRIA............................... R$ 1.000,00

02. ESC. EDUC. INF. N. S. DA GLÓRIA - OBRA SOCIAL N. S. DA GLÓRIA.................... R$ 1.000,00

03. CRECHE SÃO MANOEL - OBRA SOCIAL N. S. DA GLÓRIA.................................... R$ 1.000,00

04. ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE........................ R$ 20.000,00

05. INSTITUTO DE PROTEÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA - GOTA DE LEITE..................... R$ 1.000,00

06. SESAL - SERVIÇO SOCIAL AMOR E LUZ......................................................... R$ 1.000,00

07. OBRA SOCIAL SÃO PEDRO APÓSTOLO - CRECHE LAR DAS CRIANÇAS................... R$ 1.000,00

08. GRUPO DA FRATERNIDADE IRMÃO ALTINO...................................................... R$ 2.500,00

09. IGREJA SANTO ANTONIO - CPH - CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA..................... R$ 1.000,00

10. LAR DOS VELHINHOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS............................................. R$ 1.000,00

11. OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.................................................... R$ 2.000,00

12. CONVENTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.................................................... R$ 1.000,00

13. IGREJA METODISTA DE GUARATINGUETÁ - SASIMG......................................... R$ 1.500,00

14. CASA DE REPOUSO SANTA ISABEL............................................................... R$ 1.500,00

15. CASA DO PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA..................................................... R$ 3.000,00

16. COMUNIDADE ANUNCIA-ME......................................................................... R$ 1.000,00

 

Artigo 2º A concessão referida no artigo 1º, só poderá ser efetivada e liberada às Entidades que, comprovadamente, foram reconhecidas de Utilidade Pública.

 

Artigo 3º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de Dezembro de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.