O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, correspondente à importância de R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GUARATINGUETÁ, destinada às despesas com ornamentações natalinas de vias e logradouros públicos, bem como ao incremento das campanhas promocionais de Natal.
Artigo 2º A entidade beneficiária deverá fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até 30 (trinta) dias após o recebimento do valor subvencionado.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de Dezembro de 1995.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.