LEI 2927, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a reformar ou firmar Contrato de Empréstimo por Antecipação da Receita

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reformar ou firmar, para o Exercício de 1996, Contrato de Empréstimo por Antecipação da Receita Orçamentária, com instituição financeira, até o valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).

 

Artigo 2º Para garantia do principal e dos acessórios do empréstimo contraido pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

 

Artigo 3º O Poder Executivo Municipal, se necessário, baixará os atos próprios para regulamentação desta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de Dezembro de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS DE AZEREDO MORGADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.